Juízo Juízo - a) O estudo do juízo, do ponto de vista - TopicsExpress



          

Juízo Juízo - a) O estudo do juízo, do ponto de vista psicológico, cabe à Psicologia, onde é examinada a operação de julgar e quais os fatores que nela influem, além das suas modalidades. Na Lógica, o juízo é o ato intelectual, pelo qual negamos ou afirmamos uma coisa de outra. Quando afirmamos, o juízo é afirmativo; quando negamos, negativo. Por exemplo: “A terra é redonda”, eis o primeiro caso; “a terra não tem luz própria”,eis o segundo. O juízo, expressado por meio de palavra, chama-se proposição. Assim é um juízo o ato interno pelo qual afirmamos que a Terra é redonda; as palavras que empregamos para essa afirmação formam a proposição. Podemos agora distinguir o conceito de o juízo: o conceito é de índole presentativa, enquanto o juízo é enunciativo. O raciocínio é uma ordenação de juízos, uma operação discursiva, pela qual se mostra que uma ou diversas proposições (chamadas premissas) implicam uma outra proposição (conclusão), ou que ao menos tornam esta verossimilhante. O juízo não é apenas uma conexão de conceitos, pois é ele um ato de pensar, que se pode dizer verdadeiro ou falso. Pois, nele, é essencial a tomada de posição, a asseveração (positiva ou negativa). Quando digo: “nem esta nem aquela mesa” faço conexões de conceitos, mas não elaboro um juízo, pois nada asseverei. Há em todo juízo a relação de uma coisa com outra; a que se afirma ou nega, com aquela da qual se afirma ou se nega. É o conceito-sujeito, o objeto sobre o qual cai a enunciação, a asseveração afirmativa ou negativa. E chama-se conceito-predicado, ou atributo, o que é asseverado, negativa ou afirmativamente, a esse conceito-sujeito. Sem essa asseveração, não há juízo, pois, como já vimos, o juízo não é apenas uma conexão de conceitos. Um terceiro elemento entra no juízo, que é a expressão da relação entre o conceito-predicado e o conceito-sujeito, que é a cópula, que tem a função de atribuir o predicado ao sujeito, isto é, de realizar a asseveração. Comumente é usado o verbo ser como cópula, ex.: O amor é um sentimento. Amor é o sujeito; sentimento, o predicado ou atributo; é, a cópula. Nas proposições em que não se encontra o verbo ser expresso, é ele subentendido. Segundo os objetos, os juízos podem ser classificados: Juízos reais ou empíricos (também, chamados juízos de existência), são aqueles que versam sobre fatos empíricos, cujo ponto de partida é sempre uma experiência sensível. Ex.: Este livro é verde. Juízos de idealidade ou ideais são aqueles cujo objeto e predicação são ideais. Exs.: “A parte é menor que o todo”, etc. “7 mais 3 é igual a 10”, “duas coisas iguais a uma terceira são iguais entre si”. Juízos metafísicos: os que versam sobre objetos metafísicos. Por exemplo: “o ser do homem é a racionalidade”. Juízos puros de valor: os que enunciam alguma coisa sobre os valores ou suas relações: “O valor moral vale mais que o valor utilitário”. Chamam-se juízos determinativos os que anunciam a essência do conceito-sujeito e respondem à pergunta que é isto? Por exemplo: O leão é um animal. Juízos atributivos: os que respondem à pergunta como é isso? Por exemplo: este livro é vermelho. Juízos do ser: aquele cujo predicado enuncia a categoria objetiva a que pertence o conceito-sujeito, por exemplo: este livro é um artefato de papel. A predicação pode ser: a) de comparação, quando se compara o conceito-sujeito com outro, por exemplo: A França é maior que a Bélgica; b) de propriedade, quando se afirma ou se nega uma relação de propriedade entre o conceito-sujeito e outros, por exemplo: este livro é meu; c) de dependência, quando se afirma que o conceito-sujeito de pende de qualquer maneira de outro, por exemplo: “As grandes chuvas determinam o desbordamento dos rios”; d) os intencionais, quando o conceito-sujeito recebe uma intenção de outro objeto. Por exemplo: “A implantação da justiça é o propósito dos homens de bem”. Todo juízo pode ser considerado sob quatro pontos de vista, o que é importante no estudo da Lógica. Vejamos: Segundo a qualidade, os juízos são afirmativos ou negativos. Quanto à quantidade, são universais, quando o conceito-sujeito contém o conceito principal em totalidade plural. Por exemplo: Todos os brasileiros são americanos; particular, quando o conceito principal se toma em pluralidade parcial, por exemplo: Alguns homens são bahianos. A qualidade e a quantidade do juízo variam independentemente e permitem quatro classes de juízo de importância para a teoria do raciocínio, São eles assinalados por estas quatro vogais: A, E, T, O. 1º) Juízos universais afirmativos (A): todos os S são P. Exemplo: Todos os brasileiros são americanos. 2º) Juízos universais negativos (E): nenhum S é P. Exemplo: Nenhum brasileiro é europeu. 3º) Juízos particulares afirmativos (I): alguns S são P. Por exemplo: Alguns brasileiros são bahianos. 4º) Juízos particulares negativos (O): alguns S não são P. Por exemplo: Alguns homens não são brasileiros. Quanto à relação, os juízos se dividem em categóricos, hipotéticos e disjuntivos. Categóricos, quando a enunciação não é condicionada; é independente. Por exemplo: “Hoje é domingo”. 1) O juízo categórico subdivide-se em problemático, assertórico e apodítico. a) Problemáticos: quando a proposição pode ser verdadeira, mas quem a emprega não o afirma expressamente: “O mundo é efeito do acaso, ou de uma causa exterior e necessária”. b) Assertóricos: são os verdadeiros de fato, não porém necessários. Ex.: “A lua é um planeta”. c) Apodíticos: quando o juízo é uma asserção necessariamente verdadeira, como as verdades matemáticas: “O todo é quantitativamente maior que a sua parte”. 2) O Juízo hipotético. Os juízos são hipotéticos ou condicionais, quando uma afirmação ou uma negação está subordinada a alguma condição ou hipótese. Por ex.: “se fizer bom tempo irei ao cinema”. 3) O juízo disjuntivo. Os juízos ou proposições são disjuntivas, quando se compõem de duas relações, cada uma das quais não é afirmada senão quando a outra é negada. Equivale, na realidade, a dois juízos hipotéticos. Por ex.: “Se João não é sábio, é ignorante”. “Se João não é ignorante, é sábio”. Estas duas proposições devem ser provadas separadamente. O seu conjunto forma uma alternativa. Se A não é C, é B. Se A não é B, é C. Quanto à modalidade, os juízos são assertóricos (é certo que...) ou apodíticos (é necessário que...). Chamam-se, também, impessoais aqueles que carecem aparentemente de conceito-sujeito. Por exemplo: Chove. Relações entre os juízos. Chamam-se juízos contraditórios os que, referindo-se a uma situação idêntica, um afirma e outro nega. São juízos contraditórios entre si o universal afirmativo (A) e o particular negativo (O); e o universal negativo (E) e o particular afirmativo (I), cuja relação contraditória é recíproca. “Todo S é P” é contraditório de “alguns S não são P”, e reciprocamente. Por ex.: “todo bahiano é brasileiro” (A) – “alguns bahianos não são brasileiros” (O); “nenhum metal é metalóide” (E) – “alguns metais são metalóides” (I). Diz-se que são contrários, quando sendo ambos universais, um afirma o que o outro nega. São contrários o universal afirmativo (A) e o universal negativo (E). A contrariedade é recíproca. Exs.: “Todo bahiano é brasileiro” (A) – “nenhum bahiano é brasileiro” (E). Chamam-se subcontrários, quando, sendo ambos particulares, um afirma o que o outro nega, cuja relação também é recíproca. “Alguns S são P” é subcontrário de “Alguns S não são P”. Exs.: “Alguns americanos são brasileiros”(I) – “alguns americanos não são brasileiros” (O). Chamam-se juízos subalternos os que têm o mesmo sujeito e o mesmo atributo, mas que diferem em quantidade; não em qualidade. O universal é subordinante do particular, que por sua vez, é subordinado daquele. “Todo S é P” subordina a “alguns S são P” e “nenhum S é P” subordina a “alguns S não são P”. Exs.: “Todo brasileiro é americano” (A) – “Alguns brasileiros são americanos” (I) – “nenhum brasileiro é europeu” (E) – “alguns brasileiros não são europeus” (O).
Posted on: Sat, 06 Jul 2013 09:12:45 +0000

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