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KKKKKKKKKKKKKK NOTICÍA É óOOOOTIMA !!!! ... NÃO DEIXEM DE LER !!!! PRINCIPALMENTE ESSES IDIOTAS QUE QUEREM QUE O POVO ACREDITE QUE CORRUPÇÃO NO BRASIL COMEÇOU COM O GOVERNO DO PT, QUANDO NA VERDADE ESSES IDIOTAS SÓ PASSARAM A ENXERGAR A CORRUPÇÃO NO GOVERNO DO PT PORQUE SOMENTE NO GOVERNO DO PT ELA PASSOU A SER INVESTIGADA E PUNIDA...E É EXATAMENTE POR ISSO QUE QUEM GOSTA DE ENRIQUECIMENTO FÁCIL NO BRASIL ODEIA O PT.... Depois de quase 20 anos, chega ao fim uma das maiores disputas judiciais entre Ministério Público (MP) e um político que comandou a Prefeitura de Rio Preto. Por determinação judicial que não pode mais ser revertida, a família do ex-prefeito Toninho Figueiredo terá de ressarcir o patrimônio público em R$ 45 milhões. Parte do valor corresponde a seis propriedades estimadas em R$ 15 milhões que Toninho adquiriu entre 1992 e 1993, quando era prefeito de Rio Preto. O restante equivale à multa de duas vezes o valor do patrimônio que será repassado ao município, somando R$ 30 milhões. O ex-prefeito morreu em 2004. A família de Toninho perderá fazendas no Estado do Mato Grosso, no município de Mirassolândia e até apartamento em uma das principais avenidas de Rio Preto, a Bady Bassitt. Segundo estimativas, só fazenda São João, em Mirassolândia, pode sair por cerca de R$ 7,5 milhões. No processo, a área total é de 120 hectares. Outros imóveis no Mato Grosso ficam na comarca de Cáceres. São eles: Lote Triunfo da fazenda Santa Terezinha, fazenda Esperança, Alvorada, Moreninha Formosa ou fazendas Reunidas do Santo Antônio. Histórico Em 1994, o então promotor José Pupo Nogueira acusou Toninho e seus filhos de enriquecimento ilícito, ao afirmar que imóveis foram comprados com verba desviada da Prefeitura de Rio Preto, entre 1983 e 1993, quando Toninho ocupou cargos de vice-prefeito, secretário e prefeito. No processo, há mais de 20 imóveis que o MP exigia para ser repassado ao município. O processo foi julgado improcedente pelo ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti, em 1996, em Rio Preto. Porém, em decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, em 2000, que será cumprida, os desembargadores definiram que os réus devem perder os bens adquiridos entre junho de 1992 e abril de 1993, quando passou a vigorar a lei de improbidade administrativa - lei 8.429/92, que endureceu as penas em casos de enriquecimento ilícito. Os valores ainda podem ser alterados, porque em alguns casos os imóveis da família estão sem data da escritura na ação. diarioweb.br/novoportal/Noticias/Politica/156924,,Familia+de+Toninho+Figueiredo+tera+de+ressarcir+o+erario+em+R$+45+milhoes.aspx
Posted on: Mon, 21 Oct 2013 02:32:45 +0000

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