LUGAR DE PICARETA E FORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEM DIREITO A - TopicsExpress



          

LUGAR DE PICARETA E FORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEM DIREITO A APOSENTADORIA... BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador Clayton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, para investigar indícios de que a renda dele é incompatível com a função de magistrado. Ele foi afastado do cargo até o fim das apurações. A decisão foi unânime. Além desse, o desembargador responde a outras três denúncias no CNJ, por tráfico de influência e venda de sentenças judiciais. Camargo ganhou ainda mais notoriedade quando um juiz proibiu o jornal paranaense “Gazeta do Povo” de noticiar os casos. Também ontem, outros dois juízes tiveram processo aberto e foram afastados do cargo. - Há fortes indícios de que o magistrado teria realizado negócios jurídicos aparentemente simulados, com o objetivo de fraudar o Fisco e, até mesmo, para possível branqueamento de capitais, condutas que, consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o esperado de magistrado, mormente em se tratando de presidente de Tribunal de Justiça, gestor de recursos públicos por excelência - disse ontem o corregedor do CNJ e relator do caso, ministro Francisco Falcão. A investigação começou quando a Receita Federal forneceu ao Ministério Público Federal as declarações de Imposto de Renda do desembargador referentes ao período entre 2006 e 2009. Também foi disponibilizado um relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com informações sobre o magistrado. Entre 2005 e 2011, o desembargador Clayton Camargo realizou transações comerciais em valores superiores à renda de magistrado. Em 2005, Clayton Camargo teria comprado imóvel em bairro nobre de Curitiba por valor inferior ao do mercado. Segundo o processo, o apartamento valia R$ 1,6 milhão, mas foi pago com R$ 600 mil em espécie. Em 2006, o desembargador vendeu outro imóvel por R$ 300 mil. Cinco anos depois, comprou o mesmo imóvel pelo mesmo preço de um escritório de advocacia. No mesmo ano, Clayton Camargo vendeu um carro por R$ 150 mil, sendo que o automóvel tinha sido comprado anos antes por R$ 102 mil. Em 2008, o desembargador teria recebido R$ 100 mil em espécie e não declarados à Receita Federal de um inquilino. - Ainda que se demonstre que não houve fraude, nem conduta criminosa, existe um fato que, por si só, justifica o aprofundamento das investigações por parte desta casa correcional. Trata-se da evolução patrimonial injustificada do magistrado com altos valores a descoberto, por vários anos seguidos _ afirmou Falcão. O CNJ também manteve suspenso o pedido de aposentadoria feito pelo próprio desembargador ao Tribunal de Justiça do Paraná em 20 de setembro, oito dias após ser intimado pelo CNJ a apresentar defesa prévia no caso julgado ontem. O plenário considerou a atitude dele uma forma de fugir das investigações. Na segunda-feira, o ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou o pedido feito pelo desembargador para retirar o caso da pauta da sessão de ontem do CNJ. O ministro considerou que, como o desembargador já tinha sido intimado para defesa prévia, o procedimento investigatório já estava em curso. Por isso, a aposentadoria dele ficaria impedida até o fim das apurações. Na liminar, Toffoli afirmou que as acusações “são extremamente graves”. Para o ministro, “ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, (o desembargador) deveria ser o principal interessado em vê-los elucidados”. Tramitam no CNJ outras três investigações contra Camargo. Uma deles apura a denúncia de recebimento de R$ 200 mil pelo desembargador para, em troca, influir em um processo. Em outro caso, ele é suspeito de tráfico de influência para beneficiar a candidatura de seu filho, o deputado estadual Fábio Camargo (PTB), à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em um terceiro caso, o desembargador é acusado de ter pedido um favor a uma parte de uma ação para ajudá-la no processo. Camargo ainda responde a três inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, Falcão ressaltou o fato de o desembargador ter movido uma ação judicial para cercear a liberdade de imprensa. - Não posso desconsiderar aqui o fato de haver o magistrado reclamado manejado ação judicial com o intuito de impedir que a imprensa paranaense, mais precisamente, o jornal Gazeta do Povo, publicasse as notícias sobre a existência de tais investigações que tramitam em sigilo nesta Corregedoria. Sem adentrar no mérito da citada ação, a qual não me compete examinar, parece que há tentativa de controle e limitação pelo magistrado reclamado do direito constitucionalmente assegurado da liberdade de imprensa. Direito que, exercido em sua plenitude, é “um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo” - disse o corregedor, citando, ao fim, o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto. O CNJ também abriu procedimento administrativo disciplinar para investigar outros dois juízes: João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, e Ari Queiroz, de Goiás. Ambos também foram afastados do cargo até o fim das apurações. Queiroz responde a doze irregularidades. Em uma delas, ele teria criado um site na Internet para se promover. Na página, ele divulgava o teor de suas sentenças. havia também uma foto dele com os dizeres: “Ari Ferreira de Queiroz, sinônimo de competência”. O juiz também teria dado entrevistas revelando sua opinião sobre processos de sua responsabilidade que ainda não estavam concluídos. Além disso, Queiroz teria favorecido ilegalmente um cartório em processos judiciais. - Verifico haver indícios suficientes para proposição de instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, pois restou apurado que ele não cumpriu com imparcialidade, independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício com referência às imputações listadas; não determinou as providências necessárias para que os atos processuais se realizassem nos prazos legais; não exerceu assídua fiscalização sobre os subordinados; e manifestou opinião sobre processo pendente de julgamento - afirmou Falcão. Soares é acusado de morosidade excessiva na condução de processos, tumulto processual, emissão de opiniões a respeito de processos sob seu julgamento, ausência de urbanidade no trato com promotores, procuradores da República e advogados da União, atitudes movidas por interesse político e adoção de medidas desnecessárias para instruir ações, como a realização de inspeções e audiências públicas Leia mais sobre esse assunto em oglobo.globo/pais/cnj-afasta-ex-presidente-do-tribunal-de-justica-do-parana-10295575#ixzz2iD76WER1 © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Posted on: Sat, 19 Oct 2013 22:43:10 +0000

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