Laicidade do Estado brasileiro[editar] A Constituição brasileira - TopicsExpress



          

Laicidade do Estado brasileiro[editar] A Constituição brasileira de 1988 instituiu uma divisão entre as religiões e o Estado, consolidando o conceito de Estado laico. O governo instituído não pode favorecer, nem interditar, as atividades das religiões. Além disso, não pode impor uma religião específica aos seus cidadãos, nem discriminá-los em razão de não seguirem a religião majoritária. Artigo 5° (Caput). IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. — Constituição brasileira de 198850 Tal princípio constitucional, o conceito de Estado laico, já é bem antigo no Brasil, tendo sido instituído pela Constituição de 1891. Artigo 72 (Caput) §7°- Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
Posted on: Sun, 21 Jul 2013 13:30:50 +0000

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