Lei do Ato médico Juro que não entendo a posição de alguns - TopicsExpress



          

Lei do Ato médico Juro que não entendo a posição de alguns colegas da área da saúde sobre a lei do ato médico. Pergunta: Conhecem o projeto ou só comentários ou pareceres soltos e quase irresponsáveis e muitas vezes até terroristas? Há uma certa confusão envolvendo a lei do ato médico com as normas do SUS e da saúde suplementar para avaliações e encaminhamentos. Mas isso não tem nada a ver com a lei do ato médico. Em momento algum, a lei, tole ou limita a atuação de psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, fisioterapeutas ou biólogos nas suas funções e áreas de direito. Qualquer paciente pode consultar com estes profissionais sem ter a necessidade de antes passar pela consulta ou ter o encaminhamento de um médico. Ressalvas as “complexas” normas do SUS e em alguns casos da saúde suplementar que não tem relação com a lei em discussão. Lembro que essa lei que regulamenta o exercício da medicina (PLS 268/2002) iniciou a sua tramitação há mais de 10 anos e desde então teve várias modificações para preservar as atividades de outras áreas da saúde e respeitar o direito destes profissionais. Mas algumas pessoas acabam distorcendo ou mesmo levando a tona assuntos superados e já discutidos e revisados da lei que mantiveram os direitos destas áreas da saúde. Lembro que o médico que atua nessas áreas, que envolvem algum tipo de polêmica, tem além da formação básica em medicina, de duração de 6 anos, a necessidade de pelo menos mais 3 a 4 anos de formação em regime de especialização - a residência médica (p ex. psiquiatria, pneumologia, intensivismo e patologia). Alguns pontos polêmicos e sempre muito discutidos e inclusive levantados em recentes programas de TV e erroneamente interpretados merecem esclarecimentos: Diagnóstico de doenças: O projeto estabelece como privativa dos médicos a tarefa de diagnosticar doenças que acometem o paciente.Os psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros. Na lei, se manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, e de capacidade mental e cognitiva. Assistência ventilatória mecânica ao paciente: O texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.Os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).A lei atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo. Biópsias e citologia: Emenda aprovada limitava aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido.Biomédicos e farmacêuticos argumentavam que a medida feria sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.A lei manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos).A realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos não é atividade privativa dos medicos. Procedimentos invasivos: O projeto prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”. A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temiam enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.A lei manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica. Lembro que o melhor para o paciente continua sendo uma abordagem multidisciplinar e dinâmica onde todos apliquem os seus conhecimentos com um objetivo em comum: a obtenção do conceito de saúde “um estado de completo de bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades".
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 21:24:55 +0000

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