Leia a decisão do TRE que fastou Júlio Lóssio e Guilherme Coelho da Prefeitura de Petrolina: Pelas razões expostas, determino o imediato cumprimento do acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 14-29.2012.6.17.0083, afastando-se o Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo e o Sr. Guilherme Cruz de Souza Coelho dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, e empossando-se os segundos colocados. Oficie-se ao Juízo Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de Petrolina/PE para a ciência e cumprimento da presente decisão. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Publique-se. Recife, 12 de novembro de 2013 Des. José Fernandes de Lemos
Posted on: Tue, 12 Nov 2013 22:01:31 +0000
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