Licenças para publicidade na estrada 19.09.2013 | - TopicsExpress



          

Licenças para publicidade na estrada 19.09.2013 | 16:41 Competência da entidade emissora em causa O Supremo Tribunal Administrativo pronunciou-se sobre a relevância da competência das Estradas de Portugal para a emissão de licenças para publicidade nas estradas. Este tribunal resolveu admitir o recurso de uma decisão proferida em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que confirmou a competência das Estradas de Portugal para a emissão de licenças para publicidade nas estradas, designadamente num posto de combustíveis. A lei prevê a possibilidade de recurso de revista para o Supremo das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. Verifica-se uma questão de relevância jurídica fundamental quando se esteja perante uma questão jurídica de elevada complexidade, seja porque a sua solução envolva a aplicação de diversos regimes legais e institutos jurídicos, seja porque o seu tratamento tenha suscitado dúvidas sérias, ao nível da jurisprudência, ou ao nível da doutrina. E perante um assunto de relevância social fundamental quando a situação apresente contornos indiciadores de que a solução pode ser um paradigma ou orientação para se apreciarem outros casos, ou quando tenha repercussão de grande impacto na comunidade. A admissão para uma melhor aplicação do direito tem lugar relativamente a matérias importantes tratadas pelas instâncias de forma pouco consistente ou contraditória, a ponto de ser exigida a intervenção do Supremo para por termo às dúvidas existentes e evitar eventuais erros judiciários. Segundo o Supremo, havendo dúvidas e dificuldades de interpretação sobre se, perante a sucessão no tempo de diversos diplomas legais, as Estradas de Portugal mantiveram ou não a competência que detinham para exercer poderes de autoridade e emitir licenças de utilização para publicidade na zona de proteção à estrada, justifica-se a admissão do recurso de revista para dissipar essas mesmas dúvidas Sobretudo tendo em conta que um grande número de empresas, dos mais diversos ramos de atividade económica, recorre a publicidade em zonas adjacentes a estradas nacionais, pelo que a questão apresenta manifesta importância e utilidade geral, sendo suscetível de se repetir noutros litígios. O caso Uma empresa responsável por um posto de abastecimento de combustíveis situado junto a uma estrada nacional foi notificado pelas Estradas de Portugal da necessidade de apresentar um projeto para legalização de publicidade já instalada. Discordando dessa necessidade e pondo em causa a competência das Estradas de Portugal para a emissão de licenças de publicidade, a empresa impugnou essa decisão junto do tribunal. No entanto, este julgou a ação improcedente, o que levou a empresa a recorrer para o TCAS. Este confirmou a decisão anterior ao considerar que, não obstante a existência de uma sucessão de leis no tempo sobre essa matéria, as Estradas de Portugal continuavam a ter competência para a emissão de licenças de publicidade nas zonas de proteção de estrada. Inconformada com esta decisão, a empresa interpôs recurso de revista para o Supremo defendendo que era necessário esclarecer qual o regime em vigor, pondo termo às dúvidas existentes e contribuindo para uma melhor aplicação do direito. O Supremo deu razão aos argumentos apresentados pela empresa para sustentar a interposição do recurso de revista e decidiu admiti-lo e proceder à sua apreciação. Fonte: Lexpoint
Posted on: Mon, 23 Sep 2013 10:08:38 +0000

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