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MAIS NOTÍCIAS DE ARAXÁ: Ministério Público ingressa com ação civil na Justiça contra prefeito Jeová e secretário municipal por doação irregular de lotes Germano Afonso 1 de agosto de 2013 germanoafonso.br/?p=12581 O Ministério Público do Estado de Minas Gerais divulgou ontem, dia 31/07, em seu site que ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Prefeito Jeová, o secretário municipal de Desenvolvimento Humano, José Domingos Vaz, e o município de Araxá por causa da doação irregular de lotes públicos para a construção de imóveis particulares em nossa cidade. O MP pede na ação a nulidade dos termos de cessão de uso da área, a condenação de Jeová e Zé Domingos por improbidade administrativa e, em caráter liminar, a restrição da transferência dos lotes a terceiros. Esses lotes foram sorteados pela Prefeitura Municipal no dia 29 de dezembro de 2011 e estão localizados ao lado do bairro Santa Maria, no setor Norte, na antiga Fazenda Lajeado. O local foi batizado após o sorteio de Loteamento Nosso Lar. O sorteio aconteceu no apagar das luzes de 2011 porque não poderia ser realizado em 2012, que foi ano eleitoral. A Administração Municipal sorteou 500 lotes entre famílias previamente inscritas na Secretaria de Desenvolvimento Humano, que era comandada na época por Zé Domingos, que voltou ao comando da pasta no início deste ano. A promotora de Justiça, Dra. Mara Lúcia Silva Dourado, disse ao site do Ministério Público de Minas Gerais que a doação teria que respeitar normas legais, como a obrigatoriedade de autorização da Câmara Municipal. Isso não foi feito. Para o MP houve doação irregular de bens públicos e por isto a instituição acusa o prefeito Jeová pela concretização da doação dos imóveis e o secretário Zé Domingos por ter realizado a seleção das pessoas a serem contempladas por essas doações. Confira abaixo a íntegra da matéria publicada no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Ação pede nulidade de doação de lotes e condenação do prefeito e de secretário municipal de Araxá A doação irregular de lotes públicos para a construção de imóveis particulares em Araxá, no Alto Paranaíba, levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a ingressar na Justiça com Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito da cidade, o secretário municipal de Desenvolvimento Humano e o município. A instituição pede a nulidade dos termos de cessão de uso da área, a condenação dos dois agentes públicos por improbidade administrativa e, em caráter liminar, a restrição quanto à transferência dos lotes a terceiros. Em 2011, centenas de famílias de baixa renda receberam 500 lotes da Prefeitura para a construção da casa própria, no local conhecido como Fazenda Lajeado. A transação, entretanto, conforme apurado pelo MPMG, constituiu-se em verdadeira doação de bens públicos. Os contemplados firmaram com o município um termo de cessão de uso, com prazo determinado de cinco anos. Cumprida a exigência da construção, o particular receberia o título definitivo de propriedade. De acordo com a promotora de Justiça Mara Lúcia Silva Dourado, a doação teria que respeitar normas legais, como a obrigatoriedade de autorização da Câmara Municipal. A lei n.º 8.666/93 estabelece que a alienação de bens da administração, quando imóveis, depende de autorização legislativa, avaliação prévia e, em regra, licitação na modalidade concorrência. Nenhuma dessas obrigações foi observada em Araxá. “Ainda que com o propósito de favorecer famílias carentes, os agentes públicos acabaram por atentar contra a boa fé dessas pessoas. Ao invés de realizarem o sonho da casa própria, as famílias foram vítimas de ação ilegal, imoral e irresponsável”, lamenta a promotora de Justiça. A representante do MPMG entende que, com a inobservância das regras legais, não há como os contemplados edificarem suas casas. “Os lotes doados sequer existem, já que a área onde se encontram não foi objeto de parcelamento e não houve registro de loteamento no órgão competente”, acrescenta Mara Lúcia Dourado. Responsabilidades O MPMG aponta o prefeito de Araxá como responsável pela concretização da doação dos imóveis. Já o secretário municipal de Desenvolvimento Humano é acusado de ter realizado a seleção das pessoas a serem contempladas pelas doações. Os fatos, segundo o MPMG, configuram improbidade administrativa. Caso sejam condenados, os dois estarão sujeitos às sanções previstas no inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Reversão da posse Na ACP, o MPMG requer ainda que os termos de cessão de uso firmados com as famílias sejam declarados nulos, com a consequente reversão dos imóveis ao domínio e posse do município de Araxá.
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 21:46:10 +0000

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