MPF/ES obtém condenação de empresa por exploração irregular - TopicsExpress



          

MPF/ES obtém condenação de empresa por exploração irregular de argila na Serra Justiça decretou bloqueio de bens da Granitos Capixaba e de seu proprietário no valor de até R$ 2 milhões; empresa também deverá fazer reparação do meio ambiente, junto com Iema e DNPM O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação da empresa Granitos Capixaba pela exploração de argila em desacordo com a licença obtida e degradação do meio ambiente no município da Serra. Como a empresa não existe mais fisicamente, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do sócio Antônio Carlos Vieira, no valor de até R$ 2 milhões. Além disso, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) vão ter que ajudar a empresa a reparar o meio ambiente degradado ou a adotar as medidas compensatórias para o tal. Em sua decisão, a juíza federal titular da 5ª Vara Cível, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, frisa que a vasta documentação anexada ao processo demonstrou inúmeras irregularidades praticadas pela Granitos Capixaba, desde 2005, na exploração de uma área em Taquara II, na Serra. Entre elas, cita-se a exploração irregular de um volume de 1.135.182,840 m³ de argila. Também não foram observadas medidas de controle dos processos erosivos, que contribuíram para a amplificação da degradação ambiental da área. A juíza entendeu, ainda , que tanto DNPM como o Iema devem ser responsabilizados. Segundo a sentença, o DNPM demorou mais de três anos para investigar uma denúncia contra a Granitos Capixaba que lhe foi encaminhada em 2005, bem como simplesmente ignorou seis ofícios da Polícia Federal acerca da exploração de argila irregular feita pela empresa. “Eventual carência estrutural e de material humano não justificam, sob nenhum aspecto, a inércia por tão longo período de tempo”, diz a decisão. Já o Iema, de acordo com a sentença, não inibiu a exploração irregular do local – limitou-se a expedir intimações, a aplicar uma multa e lavrar um auto de embargo, que poderia ter sido renovado posteriormente, mesmo após suspensão judicial. A responsabilidade do DNPM e do Iema, no entanto, deverá ser subsidiária, ficando a principal a cargo da Granitos Capixaba. Condenação. Em razão dos comprovados prejuízos ao bem público, danos ao meio ambiente, imposições de multas, vultuosa quantia a ser despendida pela empresa para arcar com as respectivas condenações e a notícia de que ela não exerce mais suas atividades, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens da Granitos Capixaba, bem como de seu administrador/proprietário Antônio Carlos Vieira, no valor de até R$ 2 milhões. A empresa também foi multada em R$ 20,4 mil, por descumprir ordem judicial ao não apresentar, reiteradas vezes, documentação necessária para quantificação do material explorado. A juíza determinou, ainda, que a empresa pague o equivalente em reais pelo material que foi extraído irregularmente (1.135.182,840 m³ de argila); a pagar uma penalidade de R$ 1,5 mil por hectare de área explorada; e a promover a total recuperação ambiental da área degradada. A decisão pode ser consultada no site da Justiça Federal (jfes.jus.br). O número do processo é 0012408-19.2007.4.02.5001.
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 17:22:20 +0000

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