MPF move ação para livrar municípios de gerenciar - TopicsExpress



          

MPF move ação para livrar municípios de gerenciar iluminação Reportagem: Vinicius Lousada com Nélson Gonçalves Fonte: Jornal da Cidade de Bauru. Todas as cidades do País poderão ficar isentas de assumir o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública a partir de 31 de janeiro de 2014. A obrigação foi imposta por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas está sendo questionada em ação civil pública movida na última quarta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru. Dezenas de prefeitos, inclusive Rodrigo Agostinho (PMDB), já impetraram ações na Justiça Federal com o mesmo objetivo. Muitas, porém, não obtiveram sucesso no pleito em primeira instância e ainda dependem da apreciação de recursos nos Tribunais Regionais de Federais. É o caso, por exemplo, de Bauru. O mérito da ação ainda não foi julgado pela 3ª Vara Federal instalada na cidade. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira. Já a segunda instância não apreciou o agravo de instrumento impetrado pelo município reivindicando a antecipação de tutela. Agudos, por sua vez, conseguiu a liminar junto ao TRF de São Paulo. Marília está em estágio ainda mais avançado por ter obtido vitória no mérito da ação na 2ª Vara Federal da cidade. A resistência dos municípios em assumir os ativos da iluminação pública é motivada, principalmente, por questões econômicas. Estimativa da Secretaria Municipal de Obras de Bauru aponta que os gastos com o serviço, atualmente sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), triplicariam. Saem dos cofres públicos de Bauru, todos os anos, R$ 6,6 milhões para custear a manutenção da iluminação. Este valor poderá variar entre R$ 16,5 milhões e R$ 18,8 milhões caso a prefeitura contrate uma empresa especializada por meio de licitação. No inquérito instaurado pelo procurador da República, André Libonati, autor da ação contra a resolução da Aneel, as perspectivas são ainda piores. Entidades de Engenharia sinalizam que o aumento dos gatos pode superar os 600%. Para o MPF, a transferência dos ativos da iluminação pública para os municípios irá apenas atender aos interesses de empresas privadas - as concessionárias distribuidoras de energia elétrica -, que serão desoneradas de maneira unilateral sobre obrigações contratuais que haviam assumido para garantir a concessão de distribuição e fornecimento de energia elétrica. “A medida vai gerar graves prejuízos ao interesse público em face da inevitável elevação das contas de energia elétrica”, pontua o procurador. Libontati refere-se à elevação da tarifa da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem embutida nas contas de todos os consumidores. ‘Aneel extrapolou’ Autor da ação civil pública, o procurador André Libonati explica que acionou o Poder Judiciário em função das manifestações evasivas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante o inquérito instaurado no Ministério Público Federal (MPF). Libonati diz que a justificativa apresentada pela Aneel para transferir os ativos da iluminação pública para as prefeituras está embasada no artigo 30 da Constituição Federal, o qual prevê que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou com regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Neste caso, inclusive, com a possibilidade de cobrar a CIP, prevista pelo artigo 149 da Carta Magna. O procurador da República entende, porém, que, ao publicar a resolução de 2010, a Aneel incidiu em ilegalidade e inconstitucionalidade, pois exorbitou do poder regulamentador que detém, inovando na ordem jurídica, ao interpretar matéria constitucional, criando obrigação aos municípios. “Essa função que não compete às agências reguladoras, pois inovação é matéria reservada à lei, e somente ela, como sabido, pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa – princípio da legalidade”, argumenta Libonati, embasado no artigo 5º da Constituição. Segundo ele, compete apenas à União, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderia disciplinar a matéria em lei. Libonati observa que, há cerca de 50 anos, em número expressivo de municípios, as mesmas empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica prestam o serviço de iluminação pública. Isto decorre, de acordo com o autor da ação civil pública, de uma explicação simples: as instalações físicas utilizadas para iluminação pública são compartilhadas com as de distribuição de energia. Outros caminhos Além de mover ação civil pública, o procurador André Libonati solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a análise sobre a viabilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), referente à resolução normativa da Aneel. Neste caso, a matéria seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Provocações com o mesmo objetivo também foram encaminhadas pelo MPF de Bauru ao Congresso Nacional e ao ministro presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes. Saída federal A pressão contra a medida da Aneel se propagou entre centenas de municípios brasileiros e chegou à Comissão de Energia da Câmara Federal. Membro do grupo, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS) contou ontem, em visita a Bauru, que a mobilização gerou uma consequência. “Na reunião da comissão com a presença da Agência Reguladora, os representantes da Aneel se comprometeram a editar norma que adia a transferência dos ativos de energia por mais um ano, além de fevereiro de 2014, para município de até 50 mil habitantes. Isso dá um fôlego para que a discussão seja amadurecida”, citou. Arnaldo Jardim também contou que para os municípios a partir de 50 mil habitantes ficou acertada uma saída de caráter financeiro. “Hoje, o regulamento não permite que os municípios acessem recursos do fundo de desenvolvimento do setor, o PED. Da discussão, saiu que será estabelecida essa possibilidade, com os municípios tendo alguma fonte de acesso de recursos para se aparelhar e assumir a obrigação”, mencionou. O deputado federal do PPS reiterou que a discussão tem origem em constitucionalidade. “Independentemente do mérito a respeito da melhor opção para cuidar de ativos no setor de energia elétrica, ainda que em se tratando inicialmente de substituição de lâmpadas e o serviço não é só isso, o que ficou claro é que a Constituição prevê essa obrigação para os municípios e isso ficou em aberto por muito tempo no Congresso. Agora é preciso discutir o melhor caminho para o País nisso”, finalizou Jardim, que participa diretamente do debate sobre temáticas de energia na Câmara Federal.
Posted on: Sat, 09 Nov 2013 16:06:07 +0000

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