Mais uma vez estamos vendo o descaso com que a atual gestão vem - TopicsExpress



          

Mais uma vez estamos vendo o descaso com que a atual gestão vem tratando a população. Agora é a vez dos bens tombados pelo patrimônio histórico e cultural. Para quem não sabe a nossa querida ESTAÇÃO, foi tombada pelo patrimônio histórico e cultural em 2008. O Tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. A preservação somente torna-se visível para todos quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso. Toda e qualquer obra deverá ser previamente aprovada pelo CONPRESP. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à obrigatoriedade de serem mantidas as características que justificaram o Tombamento. O DPH fornece gratuitamente orientação aos interessados em reformar bens culturais tombados. Toda e qualquer obra deverá ser previamente aprovada pelo CONPRESP. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à obrigatoriedade de serem mantidas as características que justificaram o Tombamento. Existem penalidades para quem demolir ou descaracterizar um bem tombado. O descumprimento das obrigações previstas pelas Leis Nº 10. 032 e Nº 10.236, sujeitará o interventor à aplicação das seguintes sanções conforme a natureza da infração: 1. Destruição, demolição ou mutilação do bem tombado: multa no valor correspondente a no mínimo 1 (uma) e no máximo 10 (dez) vezes o respectivo valor venal; 2. Reforma, reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização: multa no valor correspondente a no mínimo 10 (dez) e no máximo 100% do valor venal; 3. Não observância de normas estabelecidas para os bens da área de entorno: multa no valor correspondente a no mínimo 10 (dez) e no máximo 50% do valor venal; 4. Além destas sanções, o interventor também fica obrigado a reconstruir ou restaurar o bem tombado às suas custas e de conformidade com as diretrizes traçadas pelo DPH. Haverá ainda uma multa de 1% do valor venal, por dia, até o início da reconstrução ou restauração do bem imóvel. O conselho do patrimônio histórico, deve cobrar do poder executivo a providencia para essa intervenção desnecessária e prejudicial ao imóvel, que é a retirada daqueles lustre de péssimo gosto e que agride a beleza natural do prédio. O conselho deve solicitar ao um arquiteto que faça um novo projeto de iluminação e o mesmo deve ser aprovado pelo conselho depois das devidas providencias, só ai deve ser executado. Eu como ex-conselheira do patrimônio histórico e cultural, me sinto agredida e por isto faço uso de meus direito legais, que é cobrar providencia da atual gestão. *A cultura de um povo é o seu maior patrimônio Preservá-la é resgatar a história, perpetuar valores, é permitir que as novas gerações nao vivam sob as trevas do anonimato. *Nildo Lage *A educação popular é o meio mais eficaz de assegurar a defesa do patrimônio histórico e artístico nacional. Rodrigo Melo Franco de Andrade.
Posted on: Thu, 06 Jun 2013 19:07:33 +0000

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