Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna - TopicsExpress



          

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.), resultando em pena de detenção de seis meses a um ano e multa; (Art.29, Seção I, Capítulo V)
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 18:22:42 +0000

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