Mensalão: infringências e divergências 19/09/13 - - TopicsExpress



          

Mensalão: infringências e divergências 19/09/13 - 13:26 POR FREDERICO VASCONCELOS A seguir, algumas opiniões sobre o voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolhendo os embargos infringentes na ação penal do mensalão: Quem consegue prever e se beneficiar do andamento do processo no Supremo aumenta suas chances de vitória. Molda o processo, influencia a Justiça. A crônica lentidão judiciária faz com que hoje advogados, procuradores e ministros sejam cada vez mais estrategistas dos prazos e dos tempos. (Joaquim Falcão, professor da FGV Direito do Rio de Janeiro, na Folha). Sonhávamos com um marco para o fim da impunidade e nos deparamos com os recursos dos recursos, os embargos dos embargos. O enredo parecia diferente, mas o final do filme será o de sempre. Os tubarões não irão para a cadeia. (Gil Castelo Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, em “O Globo“) Celso de Mello foi firme, quase esmagador, na alegria de manter a própria posição e de resguardar sua autonomia de juiz face ao clamor de “maiorias eventuais”. Com a insistência vocal de sempre, colocou os pingos nos is. É de se temer que os “is”, no caso, sejam os da palavra “impunidade” (Marcelo Coelho, colunista, na Folha). O voto do ministro Celso de Mello foi uma aula de direito, de independência e respeito ao Estado democrático de direito. (José Luís Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, em “O Estado de S. Paulo“) Essa conquista histórica, do fim do ciclo de impunidade de políticos de alto coturno, não parece ameaçada pela admissão dos embargos infringentes, que não devem reverter os votos originais de mérito, o que torna as condenações irreversíveis. (João Bosco Rabello, colunista de “O Estado de S. Paulo“) O julgamento volta quase como se o jogo tivesse sido zerado. Há a possibilidade de discussão de penas, de mudança do regime inicial, quem deveria cumprir a pena no sistema fechado pode começar no semiaberto etc. E como não se sabe exatamente os dias do começo e fim do julgamento, o receio é o da impunidade, que o ministro Gilmar deu essa qualificação de pizza, que eu não daria. (Saul Tourinho, professor de direito constitucional da UniCeub, no “Valor Econômico“). Todos os votos proferidos na AP 470 foram técnicos. E também políticos. Cabe à Corte zelar para que sejam usados os mecanismos de que dispõe para seguir percebida como política no sentido amplo, como requer a democracia e espera o povo brasileiro. (José Garcez Ghirardi, professor de direito da FGV, em “O Estado de S. Paulo“). Por mais técnica, polêmica e passível de divisões a questão [o voto a favor dos embargos infringentes] encerra um crédito que a opinião pública tinha dado ao Supremo Tribunal Federal. (Luciano Santos, advogado do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em “O Globo“) Foi um voto arrasador, que rebateu todos os argumentos contrários. (Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares, em “O Estado de S. Paulo“) Todo cidadão tem direito a duplo grau de jurisdição. O que queremos é que se faça justiça de acordo com as provas dos autos, e não com o clamor deste ou daquele meio de comunicação. (Senador José Pimentel, PT-CE, na Folha). O Supremo que é tão cuidadoso e admite os embargos infringentes é o mesmo que costuma avançar sobre as regras eleitorais tal qual um paquiderme movimentando-se numa loja de louças. (Cristian Klein, repórter de Política, no “Valor Econômico“) Pena que Gilmar Mendes se retirasse do plenário quando Celso de Mello recordou, pela primeira vez no tribunal, a tentativa de obter da Câmara e do Senado a extinção dos embargos infringentes, feita pelo então presidente Fernando Henrique. Do qual Gilmar Mendes ganhou a cadeira no Supremo e a cujo governo prestou importantes serviços, com atividades não só de advogado-geral da União. (Janio de Freitas, jornalista, na Folha) A sobrevida garantida pelo Supremo a 12 condenados por envolvimento do mensalão é a primeira derrota significativa do relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, desde que a denúncia foi apresentada, no ano de 2006. (Dora Kramer, colunista de “O Estado de S. Paulo“) Embora amplie a angústia de um país cansado de tanta impunidade, a decisão fez bem à biografia do ministro [Celso de Mello]. Anos atrás, ele teve a sua dignidade atacada justamente por aquele que sugerira a indicação de seu nome para o STF, Saulo Ramos, de quem Mello foi assessor na Consultoria-Geral da República. (…) Verdadeiro o relato ou não, o fato é que agora, nos embargos infringentes, ainda que existam bom argumentos contra o seu entendimento, é inegável que Mello agiu com a maturidade que se espera de um juiz. (Rogério Gentile, jornalista, na Folha) O Supremo afirmou que a democracia não é o regime de passeata, é o regime da lei. É a vitória da lei sobre a passeata. O Supremo não é a casa dos black blocs. (Roberto Jefferson, deputado cassado, condenado na ação penal do mensalão, em “O Estado de S. Paulo“) A não-conclusão o julgamento do mensalão não é exclusiva do processo em si, mas sim reflexo da característica disfuncional do Judiciário brasileiro, esta sim que deve ser mais questionada. (Claudio Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, em “O Globo“)
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 18:45:52 +0000

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