Meus cumprimentos a Antônio Araújo pela louvável e coerente - TopicsExpress



          

Meus cumprimentos a Antônio Araújo pela louvável e coerente decisão que prestigia os direitos das comunidades originárias em Alagoas e dignifica o povo Xucuru Kariri. Numa conjuntura histórica em que os direitos dos povos indígenas encontram-se ameaçados pela sanha do capital especulativo imobiliário nas grandes cidades e de setores do agronegócio no campo, essa decisão densifica mandamentos constitucionais e demonstra a positividade da atuação jurisdicional comprometida com a efetivação de direitos sociais. É de se registrar também a necessária preocupação com as comunidades quilombolas e os trabalhadores rurais sem-terra, grupos vulneráveis e marginalizados na disputa por uma reforma agrária que não sai do papel. O juiz federal titular da 8ª Vara Federal em Arapiraca, Antônio José de Carvalho Araújo concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública, determinando à União Federal e à FUNAI (Fundação Nacional do Índio) a conclusão imediata da demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri, nos termos da Portaria do Ministro da Justiça nº 4.033, de 15/12/2010, num prazo de 30 dias. A terra Xucuru Kariri está localizada no Município de Palmeira dos Índios, com 6.927 hectares, com um perímetro de 48 km aproximadamente. Abaixo alguns trechos da decisão: Dessa forma, resta evidente a legitimidade da ocupação desse povo Xucuru Kariri às terras da região de Palmeira dos Índios nos primórdios do surgimento da própria cidade. Destaca-se, porém, que a região também vinha sendo ocupada por não índios, propiciando em 1835 a criação da Vila de Palmeira dos Índios. Na sequência, em 1872, o Presidente da Província de Alagoas extinguiu os aldeamentos indígenas, transformando suas terras em domínio público, tornando-as devolutas. Nesse ato, observa-se como é antiga a ingerência política na região, embora sem o compromisso de pacificar o conflito, visto que até hoje não existe posse tranquila da terra indígena”. (...) Outro grande prejuízo enfrentado pelos Xucurus Kariris é o histórico conflito com a comunidade não indígena de Palmeira dos Índios, conflito este que tem cada vez mais se acirrado, em decorrência da insegurança jurídica gerada pela mora das demandadas em cumprir dispositivos constitucionais. Prova desse histórico é a gama de ações possessórias em trâmite na 8ª Vara Federal de Arapiraca, todas almejando a evasão dos índios de propriedades rurais localizadas no Município de Palmeira dos Índios/AL”. (...) Os índios já existiam em nossa terra, vivendo em pleno contato com a natureza, alguns em um estado mais atrasado do que outros. Possuíam costumes, crenças religiosas típicas, plantavam e caçavam, com características peculiares. Essa prévia ocupação do solo brasileiro gera um contraste ainda mais gritante quando a confrontamos com a conjuntura atual, na qual os poucos povos indígenas ainda remanescentes buscam apenas garantir a demarcação de suas terras. Estas, que sempre foram suas, pelo menos num passado anterior à vinda do colonizador”. (...) Por fim, conclui que “embora a existência e o trabalho do Poder Judiciário seja fundamentais à pacificação dos conflitos sociais, é natural que não haja uniformidade e nem aceitação por parte de muitos cidadãos que compõem a nossa plural sociedade. Para tanto, seria necessário todo um conjunto de políticas públicas, especificando, no caso em comento, a execução de um plano de Reforma Agrária nas áreas vizinhas à Região de Palmeira dos Índios, com vistas a garantir que os trabalhadores que se encontram na área indígena não fiquem sem propriedade alguma. (...) Hoje somos vítimas de um processo de Reforma Agrária que nunca chegou ao fim em nosso país. Diretamente, são alvos os índios, negros quilombolas e trabalhadores rurais sem terra. Por outro lado, toda sociedade padece na angústia de vermos problemas agrários sem definição. Assim, sem mais delongas, recomendo que o plano de Reforma Agrária possa priorizar os pequenos trabalhadores que atualmente ocupam a área indígena”. jfal.jus.br/noticias/3080
Posted on: Mon, 21 Oct 2013 14:57:53 +0000

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