Minha empresa é do Simples Nacional e comercio varejista, então - TopicsExpress



          

Minha empresa é do Simples Nacional e comercio varejista, então minha folha será desonerada? Opa, calma! A lei complementar 123 de 2006 (Simples Nacional) não se deu bem com a Lei 12.546/2011 (desoneração da folha) Caso queira e for vantajoso a desoneração da folha, deverá solicitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional, isso devido a não se aplicar ao regime substitutivo. Então a regra é geral? Opa, calma novamente! Às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 2011. 2. Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com fundamento no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV), desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência. Vide Solução de Consulta nº 70/2012 e SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35 de 25 de Marco de 2013 (Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição nr 61 de 01/04/2013 Pag. 47)
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 00:08:25 +0000

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