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Minhas amigas, meus amigos e todo os que ascessarem esta página, não é com prazer, mas é com a consciência da vocação pública realizada, que noticio que a POSSE DO CIDADÃO JOAQUIM BARBOSA na Presidência da República, em decorrência de vacacia a ser declarada nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, É FATO CONSOLIDADO desde o dia 30.10 quando protocolizei notificação ao Congresso Nacional para que, durante o prazo de 35 dias dessa data, instaure a discussão de opinião a respeito da reação constituinte da nação contra o banditiscmo oligárquico comunista terrorista no poder. A partir dessa data, a qualquer dia as Forças Armadas estarão denunciando ao Congresso Nacional o respectivo aquartelamento decorrente de ATO INSTITUCIONAL RESOLUTÓRIO que declara vacãncia nessas patentes em virtude dos 4 titulares mandatários não preencherem os pressupotsos exigidos pelo PADRÃO MORAL, PADRÃO DE CÁTEDRA E PADRÃO DE FIDELIDADE à PÁTRIA que alicerçam a civilização brasileira no Estado Democrático de Direito. O Congresso terá o prazo do art. 78 Parág. único da Constituição para cumprir o art. 80 da mesma. Se não o fizer, a nação em poder militar dará posse ao cidadão titular constituinte das mesmas, no proprio Poder Executivo em presença do Poder Judiciário, vez que a reação constituinte da nação se compõe de 80.041.804 constituintes que disseram nas urnas em 2.010 que não querem banditismo comunista no poder, e que reafirjmaram essa posição nas ruas, contra 55.725.529 constituintes aninhados no Estado, no erario público e nas rendas da nação, que o mantiveram no poder. A minha tarefa se esgotou no dia 30.10; dai até a posse de Joaquim Barbosa se estabelece o interregno ao encargo do Foro de Caserna, e da posse dele para a frente, se estabelece o período de exceção institucional, vez que a investidura de cidadania é constituinte e não constitucional, até a posse dos eleitos nas eleições de 2.014, quando se restabelecerá a plenitude constitucional do Processo Histórico. O que o Presidente JB fará eu não sei; se soubesse, estaria anunciando uma ditadura.Sei o que o Constitucionalismo ensina: SERÁ UM PERÍODO DE PODER CONSTITUINTE SOBREPOSTO AO PODER CONSTITUCIONAL, PORÉM, NÃO DISCRICIONÁRIO E SIM DECISÓRIO. Ou seja, não autoritário e sim, magistral. É NOTÍCIA SERIA. POR ISSO, ESTOU PASSANDO ÀS MINHAS AMIGAS E AMIGOS. O Protocolo da notificação ao Congresso Nacional é: 006198 - 30/setembro/13 às 15:10 hs. (Presidência da Câmara dos Deputados) Celio Evangelista Ferreira - QUARTEL GENERAL DO EXÉRCITO - SMU - BRASÍLIA/DF - fone: 61 8256-69.68
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 15:02:58 +0000

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