Momento Oportuno O Sitio da Receita Federal disponibilizou nesta - TopicsExpress



          

Momento Oportuno O Sitio da Receita Federal disponibilizou nesta segunda dia 30/09 para as empresas a classificação do FAT, abaixo transcrevo alguns conceitos apenas elucidativo, do que consiste referida sigla. Encaminho para informar que o período para contestar a classificação que onera muito a carga tributária referente a custeio da previdência é curto, sendo que é necessário um advogado previdenciarista para auxiliar as empresas na busca de informações incorretas feitas pelo INSS em relação a informações acidentárias de seus funcionários. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial ( Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 ). Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor. O que é FAP ? É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT. Assim nos dispomos a prestar consultoria bem como se caso for encontrada devida irregularidade, proporcionar ao empregador junto ao INSS/ RFB a devida regularização dos dados para redução dos custos com a folha de pagamento. Atenciosamente Dra. Carolyna Semaan Botelho OAB/SP 228.844
Posted on: Thu, 03 Oct 2013 23:57:29 +0000

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