Muito esclarecedor !!! Adorei a linguagem utilizada... o ferrou, - TopicsExpress



          

Muito esclarecedor !!! Adorei a linguagem utilizada... o ferrou, tdo de bom !! rsrs Advogados Ativistas A desobediência civil é um em princípio um ato ilegal, pois ele se encontra numa linha muito tênue entre a legalidade e a ilegalidade.Vamos dizer que num primeiro momento ela é ilegal, e num segundo momento ela pode se tornar legal. Na leitura literal da lei a desobediência civil pode parecer um ato estritamente fora da lei, porém quando aprofundado os aspectos políticos e sociais que circundam o ato ele pode ser legitimado pelo povo. Após praticado o ato que em princípio era ilegal ele é recebido pelo respaldo popular e por diversas justificativas filosóficas, usualmente embasando-se por princípios constitucionais que abraçam a causa tornando-a também legal. Estes valores supralegais são essenciais para sustentar a ação desobediente. No caso da libertação dos Beagles no Instituto Royal em São Roque/SP nós podemos enxergar claramente um entendimento social favorável para se defender a liberação destes animais. A desobediência provocada pela entrada e retirada forçada destes animais é amplamente justificável por valores morais, constitucionais, e filosóficos. Podemos dizer que a desobediência civil, quando praticada conscientemente ela pode ser uma arma estabilizadora da sociedade diante das injustiças praticadas pelo Estado, permitindo que os princípios de justiça contidos na população e previstos na Constituição agilizem as mudanças que tardam ocorrer. Perante os valores elencados para justificar a ação de resgate dos animais, ridiculariza-se a utilização de normas legais punitivas como o artigo que versa sobre o roubo ou a invasão domiciliar. Estamos falando de VIDA versus PROPRIEDADE, a balança pesa muito mais para o lado da vida, e a sociedade consegue compreender que a vida destes animais vale muito mais do que alguns reais. Diz-se que a desobediência civil é válida por ser um direito que reafirma outros direitos. Porém este é um mecanismo completamente instável, pois a justificação se dá apenas após cometido o ato ilegal. Vamos dizer que se a população não legitimar e apoiar o ato ele permanece ilegal e aquele que cometeu o delito será prejudicado. Simplificando, se a sociedade de forma ampla abraçar, tá valendo, se não, ferrou! A desobediência civil decorre do direito constitucional à liberdade e destina-se, portanto, à proteção da cidadania, ápice da liberdade. Como instrumento de cidadania a desobediência civil pode ser encontrada no Direito Brasileiro na Constituição Federal, previsto no artigo 5o, parágrafo. [...] o regime dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Brasileira abrange, no seu sistema, a possibilidade de direitos fundamentais implícitos, decorrentes do regime e princípios adotados pela Constituição – dentre eles, o direito de desobediência civil. Para alguns autores, qualquer base legal que justifique a desobediência civil é contraditória em si mesma, e portanto impossível a sua institucionalização no ordenamento jurídico. Resumindo, o direito consegue sim entender a ação praticada pelo Animal Liberation Front no Instituto Royal. A Constituição Federal prevê mecanismos de Ação Direta pela sociedade. E percebe-se nitidamente que os valores retratados nos atos do resgate dos animais, quando colocados em cheque, valem muito mais do que uma invasão ou um furto. Entende?
Posted on: Sun, 20 Oct 2013 04:33:18 +0000

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