NEPOTISMO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ARTIGO 37 DA - TopicsExpress



          

NEPOTISMO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Eu pergunto, sr Prefeito de BURITIZEIRO, a decisão da CÔRTE MAXIMA DO PAIS. JÁ DECIDIU, empregar parentes é CRIME.....vamos oficiar ao MINISTERIO PÚBLICO e AO TSE.
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 02:58:10 +0000

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