NOTA PÚBLICA SOBRE O PL 311/2013 - QUE REGULAMENTA OS FOOD TRUCKS - TopicsExpress



          

NOTA PÚBLICA SOBRE O PL 311/2013 - QUE REGULAMENTA OS FOOD TRUCKS EM SÃO PAULO A aprovação no dia 27 de novembro, na Câmara de Vereadores de São Paulo, do Projeto de Lei (PL) 311/2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e cria Termos de Permissão de Uso (TPU) exclusivos para pessoas jurídicas gera indignação entre os trabalhadores ambulantes da cidade e entidades que acompanham a categoria. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a aprovação do PL 311/2013 atende ao lobby dos empresários da alta gastronomia em São Paulo, que recentemente têm manifestado o desejo de reproduzir o modelo de negócio dos food trucks. Trata-se da venda de lanches e refeições feitas em mini-caminhões estacionados em ruas e espaços públicos, uma forma de comércio bastante disseminada em cidades como Nova York. Dessa forma, a Câmara de Vereadores desconsiderou a existência de uma lei que trata da mesma matéria que o PL 311/2013. Trata-se da lei 11.039/1991, conhecida como “Lei do Comércio Ambulante”, que dispõe sobre a atividade do comércio de rua, autorizando inclusive que trabalhadores ambulantes do ramo alimentício usem tanto veículos motorizados (vans, furgões) quanto aqueles movidos à propulsão humana (carrinhos). Dessa forma, qual o sentido de se criar uma nova lei para um assunto que já é regulamentado por uma lei existente? Estaria a Câmara de Vereadores acenando com a criação de privilégios para empresas do ramo da alta gastronomia em detrimento dos trabalhadores ambulantes? Vale observar que o PL 311/2013 permite que figuras jurídicas comercializem alimentos nos espaços públicos, inclusive organizando eventos. Tal determinação contraria a lei 11.039/1991, que somente autoriza pessoas físicas como permissionárias nos espaços públicos. O PL também não impõe limites às empresas para a organização de eventos, dando margem desta forma para que grandes corporações controlem os espaços públicos em megaeventos como, por exemplo, no entorno dos jogos da Copa do Mundo a ser realizada no ano que vem. Tal fato é muito preocupante, uma vez que pode implicar na precarização e subcontratação de trabalhadores para a venda de produtos – como no episódio tornado público recentemente, ocorrido no Rock in Rio deste ano, em que a rede de fast food Bob’s foi flagrada pelo Ministério do Trabalho se utilizando de ambulantes submetidos a uma situação análoga à escravidão (ver matéria “Bob’s usou trabalho escravo durante o Rock in Rio, aponta fiscalização” no site da Repórter Brasil). O PL 311/2013 ainda não delimita critérios urbanísticos para a concessão de licenças para a venda de comida de rua e ainda determina a criação de “comissões de comida de rua” para regular a distribuição de TPUs aos proprietários dos food trucks. Mas esta última determinação confronta uma vez mais a lei nº 11.039/1991, que exige a participação dos trabalhadores ambulantes em Comissões Permanentes de Ambulantes (CPAs) instaladas em cada subprefeitura da cidade para a definição dos locais públicos a receber o comércio de rua. Enquanto isso, trabalhadores ambulantes de São Paulo esperam há 11 meses a regularização de seus TPUs nesta nova gestão. A cidade possui cerca de 138 mil trabalhadores ambulantes (Dieese, 2011) e atualmente apenas 1.940 possuem autorização para trabalhar, graças à liminar da Justiça concedida após ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pelo Centro Gaspar Garcia. Nos últimos 9 anos, houve uma redução em 91,6% de trabalhadores com autorização para trabalhar – de quase 23.000, em 2004, para os 1.940 de hoje. Para completar, desde 2007, a prefeitura tem suspendido a emissão de TPUs, restringindo assim a entrada de novos trabalhadores na atividade. É preciso dizer que, sem os TPUs regularizados, os trabalhadores do comércio ambulante vivem uma insegurança jurídica e se sujeitam a todo o tipo de arbitrariedade: da violência policial à perda de suas mercadorias. Diante desse quadro, perguntamos: para quem servirá a aprovação do PL 311/2013 considerando a existência da lei nº 11.039/1991, que regula o comércio de rua nos espaços públicos? Por que estão criando privilégios para empresas e excluindo os trabalhadores ambulantes que ocupam o espaço público há anos como forma de sobreviver às desigualdades sociais e à falta de emprego? Assinam esta nota: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos Agência de Desenvolvimento Solidário - CUT Central de Movimentos Populares Carlos Freire, professor universitário e representante da USP no GT dos Ambulantes Movimento Moradia Para Todos — com Deborah Prates.
Posted on: Wed, 04 Dec 2013 20:56:05 +0000

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