Não cabe ao Judiciário equiparar valor de auxílio-alimentação - TopicsExpress



          

Não cabe ao Judiciário equiparar valor de auxílio-alimentação de seus servidores Não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Com essa decisão, tomada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Fonte: TNU - 13.06.2013
Posted on: Thu, 13 Jun 2013 20:49:31 +0000

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