O QUE TODO EMPREGADOR E EMPREGADO DEVEM SABER. 01. O que - TopicsExpress



          

O QUE TODO EMPREGADOR E EMPREGADO DEVEM SABER. 01. O que significa estar articulado com as demais NR5? RESPOSTA: O PCMSO não é um programa isolado e que se basta a si mesmo. Não! Ele deverá sempre levar em consideração o que dizem as demais NRs! Por exemplo: se, ao implementar a NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Risco Ambiental), encontra-se ruído insalubre no ambiente, então o PCMSO determinará a realização de audiometrias. Se a NR-6 fala que o protetor auricular é um equipamento de proteção individual, o médico deverá indicá-lo para aquele trabalho (se medidas preventivas e/ ou coletivas ainda não forem eficientes ou possíveis). Se a NR-6 diz que não se deve trabalhar com calçados abertos (item 6.3. 1. O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido ouso de tamancos, sandálias, chinelos), então, assim deverá o médico orientar a sua empresa. Estes são apenas alguns exemplos. É obrigatório implementar o PCMSO? RESPOSTA: Sim! A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT. A partir de quantos empregados o PCMSO deve ser implementado? RESPOSTA: Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido. Médico do trabalho precisa ter registro do Ministério do Trabalho? RESPOSTA: Não. Atualmente este registro só é exigido para o técnico de segurança do trabalho. Você pode e deve solicitar ao médico do trabalho o seu certificado de especialização, se desejar estar certo de que o médico de fato possui tal especialidade — este é um direito do empregador e do empregado. De qualquer forma, os Conselhos Regionais de Medicina de cada Estado da Federação podem informar quem são os Médicos do Trabalho com o registro devidamente homologados junto a estes Conselhos. O que significa estar apto para o trabalho? RESPOSTA: O APTO ou INAPTO é a conclusão a que o médico chega para decidir se o empregado poderia ou não trabalhar em determinada função. Conferindo apto isso não quer dizer que a pessoa não tenha doenças — quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO,a pessoa está pronta a executá-la. Conferindo inapto isso não quer dizer que a pessoa tenha doenças graves ou sérias — quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está contra-indicada. A pessoa deverá estar apta ou inapta para a função e não para a admissão ou demissão.O empregado pode estar apto para uma determinada função e não estar apto para uma outra. Por exemplo, um trabalhador idoso e hipertenso controlado pode estar apto para trabalhar como recepcionista e não estar apto para trabalhar como servente de pedreiro. O que significa aptidão para a função? RESPOSTA: Se, na admissão, o candidato for considerado inapto, o mesmo não deverá ser admitido até que recupere sua aptidão para aquela função — ele pode estar perfeitamente apto para outras funções não disponíveis naquela empresa ou naquele momento. Se o candidato foi considerado apto no exame admissional então ele poderá ser admitido. Se no exame médico demissional o empregado receber apto no ASO, isso quer dizer que ele está bem para desenvolver aquela determinada função — se ele estivesse sendo admitido ao invés de demitido, então poderia normalmente trabalhar naquela função. Se, porventura, quando do exame médico demissional for constatada alguma doença verificar-se-á: > tem nexo com o trabalho? Então o empregado não será demitido, será emitida a CAT, e será encaminhado ao INSS; > não tem nexo com o trabalho e a doença constatada não o impediria de executar aquela função ou ser admitido na empresa se o exame fosse admissional? Então, o empregado continua apto para a função; > não tem nexo com o trabalho, mas o empregado não seria admitido se a portasse num exame admissional porque a doença se encontra descompensada, ou seja, necessitando e tratamento urgente e indicando um afastamento do trabalho, caso o empregado não estivesse sendo demitido. Nesta situação, orientamos (e nisso somos orientados pela Delegacia Regional do Trabalho e pelo Conselho Regional de Medicina) a conceder inapto e encaminhar para o INSS. Quando do retorno ao trabalho a partir da alta pelo INSS, então poder-se-á prosseguir com a demissão. Os custos do PCMSO podem ser repassados ao empregado? RESPOSTA: Em hipótese alguma. Mais uma vez lembramos que o trabalhador NÃO PAGA NADA, o custeio de todo o PCMSO é por conta do empregador. A empresa é obrigada a comprovar que custeou o PCMSO? RESPOSTA: O agente de inspeção do trabalho poderá solicitar a comprovação de que não houve repasse dos custos do PCMSO para o trabalhador. Portanto, o empregador deverá guardar os recibos de pagamento dos serviços médicos ou laboratoriais como prova de que custeou o(s) exames(s). Os exames complementares podem ser feitos pelo SUS? RESPOSTA: De acordo com a lei, não. O empregador deverá pagar por si mesmo tais exames. PCMSO precisa de relatório? RESPOSTA: Sim, ao fim de cada ano de vigência do PCMSO, o médico do trabalho deverá fazer um relatório anual de trabalho. Quanto custa o PCMSO? Esta é talvez uma das primeiras perguntas feitas em relação ao PCMSO: custa caro? Os valores cobrados pelas empresas de medicina do trabalho que se dedicam à elaboração e manutenção do PCMSO variam enormemente. Sugerimos que se escolha um serviço de medicina do trabalho não somente pelo preço cobrado pelo serviço, mas pelo que é oferecido e pela experiência dos contratados. Por exemplo, espera-se que o médico contratado (por terceirização) faça visitas à empresa contratante tantas vezes se fizerem necessárias para elaboração do programa, para que não pairem dúvidas quanto aos dados levantados. Se a empresa possui riscos a serem levantados (PPRA) o médico só estará apto para elaborar o programa após fazer o levantamento. Este talvez seja o principal fator de aumento de custos para o empregador, mas tal procedimento pode ser imprescindível. Temos, também, os exames complementares. Se o PPRA identificou, por exemplo, ruido acima de 85 dB(A) para um determinado setor, todos os funcionários desse setor deverão realizar audiometrias no admissional, 6 meses após a admissão e, a partir daí, anualmente. Mas, apesar de tudo o que foi colocado acima, fica muito mais barato seguir o que é previsto nas NRs do que arcar com indenizações. Encaminhe suas DÚVIDAS, CRÍTICAS e SUGESTÕES para LABOR LIFE ( [email protected]) Ou para o DR. Claudio Ponte.( claudioponte@gmail)
Posted on: Thu, 31 Oct 2013 22:42:49 +0000

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