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O SINDPEN-DF comunica à categoria que após reunião com o Ministro da Justiça, Sr. Eduardo Cardozo, ficou acorda a criação de uma MESA DE DISCUSSÃO destinada à REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO (confecção do Estatuto Nacional dos Agentes e Servidores Penitenciários) e VIABILIDADE DA CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA AO AGENTE PENITENCIÁRIO EM PERÍODO DE FOLGA. A proposta emitida pelo Ministro Cardozo foi submetida à categoria em Assembleia Extraordinária no dia 05/09, e culminou com a aceitação dos AGEPENS-DF presentes e consequente retirada do Acampamento dos Agentes Penitenciários a fim de se dar prosseguimento às tratativas com o Ministério da Justiça. *** Desde o começo da nossa ação pela vida, apesar de ter sido uma atitude responsável e embasada no poder de luta da categoria, a esperança ainda não ganhava contorno no espírito da categoria. Em homenagem à capacidade de organização e ao empenho de cada membro da categoria, resistimos às mais diversas dificuldades e conseguimos a produção de uma Medida Provisória (615/2013) que nos inclui no rol dos Agentes do Estado legalmente aptos a portar arma de fogo em período de folga e a assunção de compromisso por parte do Ministério da Justiça em criar uma equipe de trabalho a fim de estudar as peculiaridades do cargo de Agente Penitenciário em nível nacional e adequá-las às reais necessidades de humanização e profissionalização dos servidores. Todas essas consequências não podem ser classificadas, apesar de parciais, senão como uma grandiosa vitória! O SINDPEN-DF entende que o MOVIMENTO NACIONAL PELO DIREITO DE DEFESA À VIDA DO AGENTE PENITENCIÁRIO e todos os seus desdobramentos, principalmente o ACAMPAMENTO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, foram marcados pelo caráter do pioneirismo e notória visibilidade, pois ao Movimento se deu ampla repercussão nacional e internacional, sem qualquer possibilidade de repreensão por algum ato irresponsável ou que tenha se chocado com os interesses de nossa sociedade legalista, organizada e que prima pela polidez das instituições públicas e da relação de seus agentes com os cidadãos. Ainda, o SINDPEN-DF classifica como errante e leviana qualquer tentativa de se minimizar ou macular essa iniciativa jamais vista em qualquer pleito afeto ao Sistema Penitenciário do país, pois em razão desse ato de coragem dos Agentes Penitenciários, obtiveram-se resultados que se podem valer como precursores de uma necessária e urgente remodelagem da doutrina ressocializadora a indivíduos submetidos ao poder punitivo-reabilitador do Estado brasileiro. Some-se a essa conquista heroica e histórica, a possibilidade criada de se resolver permanentemente a necessidade flagrante da criação de um perfil profissional do Agente Penitenciário, discussão essa dotada de um caráter bastante amplo, analítico, em que se dará a definição de todas as peculiaridades que envolvem o cargo, inclusive com a concessão do porte de arma de fogo em horário que não o de efetivo exercício das atribuições. Interessa destacar que na busca pela solução do porte de arma, têm-se duas vias distintas: a trilha do processo legislativo (Medida Provisória Nº 615/2013), que está em voga na Câmara dos Deputados, e a nova proposta de atuação executiva no âmbito do Ministério da Justiça. Atuar em busca da valorização de cada AGEPEN-DF é o compromisso assumido pelo SINDPEN-DF, e que como lhe é comum, não medirá esforços para alcançar a vitória, certo do apoio inquestionável de cada membro dessa honrada categoria. Finalmente, o SINDPEN-DF agradece a todos os Agentes Penitenciários do país, principalmente aos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF que mais uma vez depositaram confiança em sua liderança e fortaleceram a família AGEPEN-DF.
Posted on: Sat, 07 Sep 2013 15:47:32 +0000

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