O STF também decidiu que a correção deve ser calculada desde - TopicsExpress



          

O STF também decidiu que a correção deve ser calculada desde março de 1994 até o momento em que uma lei, municipal, estadual ou federal, tenha reestruturado a carreira das categorias. No caso dos servidores do Judiciário da União, o marco temporal é 27 de junho de 2002, quando foi editada a Lei federal 10.475, que cumpriu essa função. Ou seja, não há um percentual unificado para todas as categorias em todos os estados. Os juízes de execução terão de calcular o percentual caso a caso. Segundo dados do STF, 10.897 processos em tribunais de todo o país aguardavam a decisão desta quinta-feira. Agora, os juízes terão de aplicar o mesmo entendimento a todos os casos. Não há contabilidade sobre quanto os estados e municípios terão de desembolsar com a decisão. Só no Rio Grande do Norte, o impacto nos cofres será de R$ 300 milhões na folha salarial, além de um passivo de R$ 100 bilhões. Os governos de São Paulo e Bahia e a prefeitura de Belo Horizonte enviaram memoriais para serem anexados ao processo, mas outras sedes de poder público também têm interesse na causa. No julgamento, os ministros concordaram, por unanimidade, que apenas a União tem poder para legislar sobre política monetária, conforme determina a Constituição Federal. Portanto, todos os servidores teriam de ter os salários reajustados conforme os parâmetros da Lei federal 8.880, de 1994. Conversões realizadas por legislação estadual em moldes diferentes, portanto, são inconstitucionais. Leia mais sobre esse assunto em oglobo.globo/pais/stf-determina-que-estados-paguem-diferenca-servidores-prejudicados-na-conversao-do-plano-real-10168429#ixzz2gbNjCtrb © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 21:21:11 +0000

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