O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão do juiz de - TopicsExpress



          

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão do juiz de Bom Despacho, que condenou um empresa de turismo ao pagamento de danos morais e materiais aos turistas/consumidor, pelo não cumprimento de roteiro ajustado em pacote turístico. O valor fixado, a título de danos morais, foi de R$ 6 mil além de danos materiais nos valores de U$522,76 e $1.250 pesos, a serem convertidos para a moeda nacional com o câmbio da data do ajuizamento da ação. O relator declarou ser inegável a ocorrência de dano moral, “porquanto é presumível o sentimento de desconforto, angústia e apreensão dos passageiros diante do descaso da apelante/empresa que, apesar de saber dos problemas existentes antes da viagem, mesmo assim optou por realizá-la, em visível afronta aos direitos dos consumidores.”
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 13:18:47 +0000

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