O advogado tem direito à imediata defesa de suas prerrogativas - TopicsExpress



          

O advogado tem direito à imediata defesa de suas prerrogativas com o escopo de repelir qualquer abuso praticado por autoridade. Atendendo a uma necessidade dos dias atuais, foi criada no facebook a página da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 80ª Subsecção da OAB/SP com o objetivo de difundir ao mundo jurídico de uma forma mais intensa a efetiva aplicação ou a exata utilização das prerrogativas e dos direitos dos advogados. Como é cediço, a violação a uma prerrogativa constitui afronta ao próprio Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal. Se algum causídico ou estagiário da OAB tomar conhecimento de qualquer desrespeito ao nobre exercício da advocacia, não se cale e lute pela correta observância dos direitos esculpidos na Lei 8.906/94. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da 80ª Subsecção da OAB/SP atende aos casos de violação às prerrogativas ocorridos na sua área de atuação, que compreende os seguintes locais: Sertãozinho-SP, Pontal-SP, Distrito de Cruz das Posses-SP, Distrito de Cândia-SP, Dumont-SP e Barrinha-SP. Atualmente, a Comissão em epígrafe é composta pelos advogados Dr. Joanilson Barbosa dos Santos (Presidente da Subsecção), Dr. Claudinei Luís da Silva (Vice-Presidente da Subsecção), Dr. Ronaldo Aparecido Caldeira (Secretário Geral da Subseção), Dra. Daniela Jerônimo (Secretária Adjunta da Subseção), Dr. Gláucio Novas Luengo (Tesoureiro da Subsecção) e Dr. Ivan Rafael Bueno (advogado criminalista). A Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subsecção receberá, mediante protocolo e durante o horário normal de expediente, as notícias de violação às prerrogativas dos advogados e estagiários na Casa do Advogado, que está localizada na Rua Frederico Ozanan nº 1112, na cidade e comarca Sertãozinho-SP. Em casos de emergência, até mesmo durante o período noturno, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subsecção colocou à disposição dos advogados e estagiários os números de celular do advogado criminalista e membro da aludida Comissão Dr. Ivan Rafael Bueno (16.8134.5171, 16.9147.2076,16.8823.6555) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas. Os advogados e estagiários interessados em receber maiores esclarecimentos sobre o funcionamento da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subsecção ou dirimir dúvidas a respeito dos direitos previstos no Estatuto da Advocacia poderão enviar correspondência eletrônica ao Dr. Ivan Rafael Bueno através do e-mail buenofilho@hotmail. Para os advogados que não possuem acesso à internet, poderá ser enviada carta (postada com aviso de recebimento) pelo correio para o seguinte endereço: Rua José Bonini nº 901, CEP 14170.420, Sertãozinho-SP, devendo ser endereçada ao membro da Comissão em testilha Dr. Ivan Rafael Bueno. As notícias de violação aos direitos dos advogados devem ser formuladas por meio de representação, a qual seguirá o procedimento previsto na Portaria nº 04/2006, cuja íntegra se transcreve para melhor compreensão: O Conselheiro Seccional MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e do Conselho de Prerrogativas da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de suas funções legais, regimentais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar a atual tramitação dos feitos nas Comissões de Direitos e Prerrogativas das Subsecções da OAB/SP; CONSIDERANDO ser imprescindível à manutenção das garantias constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, bem como, a celeridade necessária para a prestação da tutela legal de competência da Ordem dos Advogados do Brasil a todos os processos em trâmite nas Comissões de Direitos e Prerrogativas das Subsecções da OAB/SP; R E S O L V E : 1- As representações apresentadas na Secretaria, por petição, e-mail ou fax, devem ser autuadas imediatamente após sua protocolização e em seguida remetida mediante carga ao Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, ou na sua ausência ao Presidente da Subsecção. 2- O Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas ou o Presidente da Subsecção ao receber a representação decidirá de imediato sobre a admissibilidade do pedido, conforme arts. 6º e 7º do Estatuto (Lei Federal 8906/94), ou designará um membro da Subsecção, para no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas dar seu parecer de admissibilidade e outras medidas cabíveis, enviando a minuta da peça jurídica que for necessária. 2 a. - Quando a violação a direito ou à prerrogativa for notória, o desagravo poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Estatuto, artigo 7 º, parágrafo 5 º, Regimento Interno, artigo 78, Regulamento Geral, artigo 18; devendo o expediente ser remetido à Seccional Paulista da OAB, para o “ad referendum” do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional. 3- Indeferido o pedido do requerente será imediatamente comunicado por fax, e-mail ou telegrama com aviso de recebimento, podendo recorrer em 15 (quinze) dias, para o Grupo das Câmaras na Seccional. 4- Deferida a instauração do processo, a autoridade requerida será notificada por ofício padrão com cópia da representação ou resumo dela, via protocolo em mãos, por funcionário da OAB, para, querendo, se manifestar sobre a representação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas, devendo a contra-fé ser juntada aos autos. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e havendo resposta da autoridade requerida, imediatamente, o requerente será notificado por e-mail, telefone, fax e em casos excepcionais, mediante carta AR, para se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de não o fazendo remeterem-se os autos ao arquivo. 6- Não havendo resposta por parte da autoridade requerida os autos irão imediatamente conclusos ao Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas ou ao Presidente da Subsecção para despacho saneador. 7- Arroladas as testemunhas pela autoridade requerida ou pelo requerente ou a critério do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas ou do Presidente da Subsecção ou do Membro designado, deverá ser designada audiência de instrução no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 8- Deverão ser comunicados o requerente, as testemunhas e a autoridade requerida e seu advogado se houver, por ofício padrão em mãos, mediante protocolo, para a realização da audiência. 9- O Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas ou o Presidente da Subsecção nomeará o instrutor para presidir a audiência de instrução, devendo inquirir as testemunhas do requerente e em seguida as do requerido. 10- A autoridade requerida acompanhará a audiência e só se manifestará por intermédio de advogado constituído ou por defensor nomeado “ad hoc” pelo instrutor. 11- Ausente a autoridade requerida e/ou seu defensor, devidamente notificados para realização da audiência, nomear-se-á advogado “ad hoc” para representá-lo. 12- A audiência será regida por analogia, quando necessário, pelo rito ordinário contemplado no Código de Processo Penal. 13- Encerrada a instrução os autos irão de imediato ao Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas ou ao Presidente da Subsecção para sanear o feito; devendo ser nesta fase os autos remetidos ao Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional, o qual os enviará ao Conselho de Prerrogativas e onde houver Conselho Provisório de Prerrogativas, sendo distribuído o processo a um dos seus Conselheiros. 14- As dúvidas e casos omissos nesta Portaria serão resolvidos com a aplicação do Estatuto da Advocacia, Regimento Interno e Regulamento Geral, como também pelas regras processuais consignadas no Código de Processo Penal. 15- Revogam-se as disposições em contrário sobre o assunto aqui disciplinado. PRC. São Paulo, 28 de junho de 2006. O advogado desrespeitado em sua prerrogativa, além de receber o amparo e a assistência da Comissão Subseccional de Prerrogativas, também pode entrar em contato com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP pelo e-mail [email protected]. IVAN RAFAEL BUENO OAB/SP 232.412 ADVOGADO CRIMINALISTA E MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS DA 80ª SUBSECÇÃO DA OAB/SP
Posted on: Sat, 20 Jul 2013 14:37:46 +0000

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