O “aluno” assediador moral e a omissão da escola Data: - TopicsExpress



          

O “aluno” assediador moral e a omissão da escola Data: 01/12/2009 Autor: Luiz Alberto Stefani Galvão Ouvindo a palestra da professora Maria Clotilde Lemos Petta, professora licenciada da PUC-Campinas, sobre o tema “Desafio da Comunicação Sindical”, fiquei intrigado com uma expressão por ela usada: “ subjetividade capturada”. Pesquisando sobre o termo, entendi que se trata da exploração humana pelo opressor, que aos poucos se apodera da vontade, dos sentimentos, das emoções do oprimido e consegue tornar o “sagrado” em “profano”, valora a dignidade humana em pecúnia “coisificando o ser” (1), e num último momento torna o dominado cativo do seu sonho e lascívia. Agregando esse conhecimento à realidade, percebi que no conflito do Educador com o corpo discente, é comum que o responsável pela instituição educacional alie-se ao “cliente”, e este contribua com os ataques à honra do professor, fomente a ameaça de pedido de transferência, use de personalidades de influência, ameace o uso da força física. Tudo isso ocorre no anonimato, sem que o professor sequer tenha possibilidade de defesa contra as acusações infundadas. Esses atos, apoiados, na omissão ou comissão, pela instituição educacional geram o medo no corpo docente, e muitos dos professores resolvem aderir à pressão do aluno para não perder o emprego ou sofrer retaliações. A existência desse sistema de opressão cria os professores “bonzinhos” e os “ruinzinhos”, e afasta o professor da Educação. Claro que para os capitalistas a educação é mercadoria, mas os alunos incentivados por essa ideia não serão educados, mas resultado de um sistema de opressão, e o efeito desse fato é que o professor terá a sua saúde afetada por depressão, distúrbios advindos do estresse, disfunções vocais, dores de coluna, alergias, problemas circulatórios, entre outros. Se a saúde do professor estiver mal a educação não irá bem, decerto. Oneildo Sena (2), no seu artigo “Ao mestre sem carinho” enfatiza que: Enquanto em países como a Alemanha o salário é um bem intocável, aqui os docentes precisam algemar-se como protesto para receber os atrasados; enquanto lá o cumprimento das leis que os beneficiam é imperativa decorrência da sua aprovação no legislativo, aqui os seus efeitos navegam ao sabor do capricho e da conveniência do poderoso da vez; enquanto lá a qualificação é mérito que se traduz em deferência e salário digno, aqui o penoso investimento durante sete anos para se obter os títulos de especialista, mestre e doutor é tratado com desdém e indiferença; enquanto lá, ao tempo de efetivo exercício em sala de aula, corresponde igual período para execução de tarefas extraclasse e aprimoramento intelectual, aqui o professor, para tornar sua sobrevivência menos indigna, é obrigado a submeter-se a jornadas de dois ou até três expedientes na sala de aula; enquanto lá a transmissão pedagógica do conhecimento é gesto gratificante, porque naturalmente respeitado e socialmente reconhecido, aqui o professor ainda luta para ter os seus direitos mais elementares assegurados”. A realidade é que a política neoliberal manipula, por meio do poder econômico, a disputa entre alunos e professores, e o discente crê que pagando tem o direito à obtenção de diplomas, etc, desacredita do conhecimento, faz desdém da ciência e se torna um profissional fracassado. Criou-se a concepção de que a prestação de serviços educacionais dá ao aluno o direito ao diploma, quando na realidade o pagamento garante a educação, e nesse contexto, o conflito entre aluno e professor acirra-se, e da falência do diálogo nasce a agressividade. Na atualidade, algumas instituições educacionais “vendem” o diploma aos seus “clientes”, pelo decurso do tempo, mas nesse contrato não está disposto à cláusula do ataque à honra ou a incolumidade física ou psíquica do professor, e muito menos de qualquer “colaborador”. A professora Lídia Pereira Gallindo (3), no artigo “Caracterização do assédio moral nas instituições de ensino.”, revela que: “O assédio moral pode ocorrer no seio das instituições de ensino de diversas maneiras, tanto nas relações entre professores e alunos quanto nas relações entre alunos. Devido à carência de pesquisas específicas sobre o tema, as classes de assédio moral identificadas neste trabalho são frutos de reflexão e observação pessoal. A intenção é suscitar o aprofundamento dos estudos sobre o tema num ambiente tão crítico à formação da sociedade”. A articulista aponta que nas instituições educacionais há o assédio vertical decorrente da relação hierárquica entre professores e alunos, mas enfatiza o crescimento do assédio ascendente em que o assediador é o aluno e a vítima é o professor. É muito comum que o assédio parta do aluno contra o professor com a omissão da instituição de ensino (entenda-se empregadora), afinal de contas o modelo implementa que aluno é “cliente” e o professor “colaborador”. E o “cliente” é importante porque paga, e o “colaborador” pode ser substituído a qualquer tempo, inclusive pelos meios eletrônicos, ensino à distancia, horas atividades, etc. Cliente dá lucro e o colaborador dá prejuízo (salário, hora extra, décimo terceiro, etc). Assim o ato ilícito cria conivência, e o professor comprometido com a Educação vai sofrendo o -“...desrespeito, sarcasmo, falta de atenção intencional, provocações, perturbações da ordem na sala de aula e no ambiente escolar em geral, abuso em função do poder econômico com ameaças à integridade física, entre outros.”(4) -, porque não pretende vender a educação . Hoje, o modelo mais exemplar de assédio moral ascendente é o “abaixo-assinado”, que ainda insignificante em seu conteúdo, provoca a coordenação do curso ou pedagógica a uma atitude, sempre em detrimento do professor, que na qualidade de destinatário final recebe a velada ameaça de retaliação (ser mudado de turma, redução de aulas e, até uma demissão para manutenção das matrículas adimplentes). É importante ressaltar que elo entre o docente e o discente, ou seja, o coordenador pedagógico ou similar, represando para si as informações do “abaixo-assinado” instala a opressão à medida que não atende os questionamentos do professor assediado, não responde opressão à medida que não atende os questionamentos do professor assediado, não responde emails, agenda reunião com o professor e outras pessoas hierarquicamente superiores para intimidá-lo, enfim pratica todo tipo de angústia e terror. Em todas essas situações, no silêncio da escola poderá o professor fazer denúncia ao próprio SINPRO-Sorocaba e Região, que optará entre apresentar ação coletiva na Justiça do Trabalho, e se for o caso, representação ao Ministério Público do Trabalho. No caso das denúncias, o nome do professor é mantido em sigilo e o fato é apurado, caso fique provado o menor indício de desrespeito a dignidade do professor são tomadas as providências específicas. Outra forma de pressão coletiva adotada pelo SINPRO-Sorocaba e Região é manter contato direto com os responsáveis da escola e exigindo uma postura exemplar, e pasmem que os maus profissionais, em algumas instituições de ensino, que colaboram com o assédio moral ascendente estão sendo punidos severamente. Pode ainda o SINPRO, por meio da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil provocar o Conselho Sindical de Sorocaba e Região (5) para que tome uma atitude política contra o empregador que apóia o ato ilícito, podendo, inclusive, em situações mais graves fazer manifestações, panfletagem, uso do carro de som, meios de comunicação e outras formas de conduta sindical para sensibilizar a população e as autoridades constituídas. No campo do Poder Judiciário, a base de proteção legal está estampada no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, prevendo que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” O artigo 927 do mesmo diploma legal aponta que: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”, logo, comprovado que o professor está sofrendo assédio moral, seja dos seus superiores ou dos alunos, por omissão da escola, fará jus à indenização. Nada impede que a instituição educacional seja denunciada no Ministério da Educação e Cultura, que designará uma comissão especial para apurar administrativamente os atos e omissões da escola. Se o professor sofrer ataque a honra poderá apresentar queixa-crime contra o aluno, previsão contida nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria), todos do Código Penal Brasileiro, e o transgressor da honra poderá ser condenado criminalmente. O contexto do tema é atual e exige que os docentes continuem denunciando as más escolas ou os péssimos profissionais que a representam, pois muitas vezes, dentro da cadeia hierárquica o dirigente da escola não sabe quem os representa, e por isso o conflito se instala com prejuízo a todos. É importante caracterizar que a Educação é obra necessariamente social e não singular (6), e o professor, enquanto parte essencial na entrega do conhecimento, não deve, não pode e não merece ser oprimido no seu mister que é a multiplicação do saber para o desenvolvimento da humanidade e do bem comum. Bibliografia: (1) KANT, Immanuel. “Critica da Razão Pratica”. Tradução de Alex Martins. São Paulo: Martin Claret, 2002. (2) SENA, Odenildo - é Professor do Curso de Letras da Ufam e autor dos livros Palavra poder e ensino da língua, Editora Valer, 2001 e A engenharia do texto, Edua, 2004. (“Ao mestre sem carinho” artigo extraído do portalamazonia datado de 27 de setembro de 2004). (3) GALLINDO. Lídia Pereira. Psicóloga, advogada, pós-graduada em psicologia jurídica, psicoterapeuta breve, atendimento familiar, psicodiagnóstico infantil e adolescente, MBA em gestão em gestão em direito educacional. (“Assédio moral nas instituições de ensino” artigo extraído do jusnavigandi datado de outubro de de 2006). (4) GALLINDO. Lídia Pereira. Op. Citada. (5) Conselho Sindical de Sorocaba Desempenhar papel político, social, econômico e conjuntural na gestão da Delegacia Regional do Trabalho, que congrega a unidade dos Sindicatos independentes e Centrais Sindicais. (6) PIO XI in Carta Encíclica “ Divini Illius Magistri”, de 31 de dezembro de 1929. Luiz Alberto Stefani Galvão é diretor do SINPRO-Sorocaba e região e membro do Conselho Sindical de Sorocaba e região.
Posted on: Tue, 15 Oct 2013 00:18:57 +0000

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