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O primeiro passo ja foi dado, a pagina da priples ja voltou com o nome da interveição judicial priples DESCULPE, NOSSO SITE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO MOMENTO. Por força de decisão judicial proferida em 01 de agosto de 2013, pela Juíza de Direito Sandra Beltrão Prado, Ofício nº 2013.0235.003544, estão proibidas novas adesões à empresa Priples, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada novo cadastramento; Estão proibidos os pagamentos de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos participantes, também sob pena da incidência multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada pagamento indevido; Fica a empresa Priples LTDA, e seus representantes DETERMINADOS a providenciar SUSPENSÃO do registro de domínio (sítio eletrônico) priples, ou alternativamente, que o mesmo seja tornado indisponível (fora do ar), até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Priples
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 11:12:04 +0000

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