O próprio STF já declarou sem efeito outro artigo de seu - TopicsExpress



          

O próprio STF já declarou sem efeito outro artigo de seu regimento que previa embargos infringentes em Ação Direta de Inconstitucionalidade. E por quê? Porque uma lei disciplinando a questão ignorou tal possibilidade. A rigor, bastaria, a meu ver, brandir a lei e pronto! Mas o tribunal houve por bem submeter a decisão ao plenário, já que é a primeira vez que se confronta com o caso. O que me pergunto é o seguinte: dado que o Poder Legislativo, que é quem faz as leis, deixou muito clara a sua vontade na Lei 8.038, poderá o Supremo ignorá-la e declarar que seu regimento pode mais do que a lei? Até a Constituição de 1988, o regimento do Supremo tinha valor de lei; a partir dela, não mais. Tanto não tem que o artigo relativo a embargos infringentes para a Adin já foi declarado sem efeito. Mas é claro que o debate vai pegar fogo. Note-se que Dirceu, por exemplo, teve quatro votos absolvendo-o do crime de formação de quadrilha. Os quatro que o absolveram continuam no tribunal. Dos seis que o condenaram, cinco permanecem na casa. Havendo novo julgamento, Dirceu precisaria de mais dois votos. Ou, seguindo a máxima de que, em caso de empate, vota-se a favor do réu, pode ser que baste apenas um. E ele se livraria da cadeia. Para que isso ocorra, no entanto, o STF terá de atropelar a Lei 8.038. Vai fazê-lo? Por Reinaldo Azevedo
Posted on: Fri, 23 Aug 2013 02:27:31 +0000

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