O que mudou com a nova lei da nacionalidade? Nos termos da Nova - TopicsExpress



          

O que mudou com a nova lei da nacionalidade? Nos termos da Nova Lei da Nacionalidade-Lei nº2/2006 de 17 de Abril (Artigo 6º nº 4) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa-(Dec.-Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro, que veio regulamentar a referida lei- (Art. 22º) o Governo concede a nacionalidade portuguesa por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos: sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa. Ainda de acordo com a nova Lei da Nacionalidade (Art.6º n.º 6) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Art.24º), o Governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça português, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que: sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa. Mais se informa que no que diz respeito ao Art. 22.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), se está perante uma situação de direito subjectivo. Quer isto dizer que, quem reunir os requisitos referidos e fizer a prova documental abaixo mencionada, adquire o direito que o Governo lhe conceda a naturalização. Diversa é a situação prevista no Art. 24.º do RNP. Esta disposição prevê que "o Governo possa conceder a nacionalidade" em certas circunstâncias, não já como um direito subjectivomas sim como uma situação sujeita a ponderação pelas autoridades portuguesas. Nestes termos, um cidadão brasileiro com um ascendente português (que não o pai ou a mãe - uma vez que nesse caso a aquisição da nacionalidade se dá pela via originária) poderá apresentar um pedido de aquisição de nacionalidade portuguesa pela via da naturalização, devendo, para tal, dirigir-se ao Consulado de Portugal da área da sua residência e ali apresentar um requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, que deverá ser redigido em língua portuguesa e, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, deve conter os seguintes elementos: O nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente; O nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador; A assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário do posto consular. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: Certidão de Nascimento do interessado (a) (original) - emitida há menos de seis meses. Deverá ser autenticada na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores brasileiro; Certidões de nascimento dos ascendentes que comprovem a linha de ascendência portuguesa- emitidas há menos de seis meses. Deverão ser autenticadas na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores brasileiro; Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino brasileiro (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior); Certificado do registo criminal, com menos de 90 dias, emitido pela Polícia Federal; Comprovativo de residência (original) em nome do requerente (factura de água, luz ou telefone) dos três últimos meses; Fotocópia da Carteira de Identidade do requerente (frente e verso na mesma página) autenticada em Cartório. Deverá trazer também o Cartão de Assinaturas ou Sinal Público do Cartório; Formulário fornecido pela Secção Consular que deverá ser preenchido no acto da entrega dos documentos. As certidões de nascimento brasileiras destinadas a instruir o processo de naturalização devem ser previamente reconhecidas pelo Ministério das Relações Exteriores brasileiro. Caso queira pedir as referidas certidões pela internet, clique aqui. Para saber como reconhecer a certidão pelo Ministério das Relações Exteriores brasileiro clique aqui. Os Posto Consulares farão o encaminhamento do pedido de aquisição da nacionalidade à Conservatória dos Registos Centrais que tem a seu cargo o Registo Central da Nacionalidade, cabendo-lhe proceder à instrução, decisão e feitura do registo das declarações para atribuição, aquisição e perda da nacionalidade. Compete-lhe ainda lavrar o registo da aquisição da nacionalidade por naturalização, bem como os registos de nascimento atributivos da nacionalidade, ou proceder à integração destes, se lavrados num Consulado português. in Embaixada de Portugal
Posted on: Sun, 29 Sep 2013 20:47:55 +0000

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