O que é a audiência de conciliação? É o ato em que as - TopicsExpress



          

O que é a audiência de conciliação? É o ato em que as partes se reúnem com o conciliador, pessoa capacitada e credenciada pela Justiça, para tentar um acordo que ponha fim ao conflito. A Conciliação é um dos segredos do sucesso dos Juizados. Uma parte razoável dos processos nos Juizados é resolvida na Audiência de Conciliação. Nela, o Conciliador conversa com os envolvidos tentando que eles entrem num acordo para solucionar o problema, buscando seus próprios caminhos. Os conciliadores ajudam as pessoas a resolverem suas questões por si sós. Seu papel é muito importante, porque, com o acordo, não há vencedores nem vencidos, todos ficam satisfeitos com o resultado. O conciliador não é o Juiz, mas, exerce função de extrema relevância. Mas, e se eu não fizer acordo, o que acontece? O acordo é a melhor forma de resolver os problemas trazidos! Por isso, a Lei dos Juizados Especiais lhe dá muita atenção. Mas, se não for feito acordo na audiência de conciliação, poderá ser marcada uma audiência de instrução e julgamento ou o juiz poderá julgar antecipadamente a lide. Que é a audiência de instrução e julgamento? É o ato em que as partes se reúnem com o Juiz para decidir o conflito. Será, mais uma vez, tentado o acordo. Se obtido, será encerrado o processo, sem custas e sem honorários. Não conseguido o acordo, a pessoa ou a empresa contra quem se reclamou apresentará a sua defesa por escrito ou oralmente. Em seguida, o Juiz examinará os documentos e, se necessário, ouvirá as partes e as testemunhas e, por fim, dará uma sentença dizendo quem tem razão. Que significa audiência una? Significa que o procedimento judicial inicia-se com a audiência conciliatória conduzida pelo conciliador, na sala da conciliação, e uma vez obtido o acordo, de logo, o mesmo é homologado por sentença, na presença do juiz, ficando intimadas as partes. Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.
Posted on: Thu, 14 Nov 2013 22:14:45 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015