O simples inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da - TopicsExpress



          

O simples inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada para com seus trabalhadores, não gera responsabilidade subsidiária à Administração Pública quando a empresa terceirizada estiver a seu serviço por foça de contrato de prestação de serviço, exceto se houver ingerência da Administração Pública no Processo Licitatório para escolha da contratada, ou na fiscalização das obrigações decorrentes do contrato ou da lei 8.666/93, no momento da execução do serviço contratado mediante Processo Licitatório. Breve reflexão sobre terceirização envolvendo a Administração Pública. Ricardo Miranda.
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 16:30:29 +0000

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