OAB - SP é à favor da PEC 33 e 37. Leia por favor para não - TopicsExpress



          

OAB - SP é à favor da PEC 33 e 37. Leia por favor para não postar besteira na internet. Marcos da Costa - presidente da Ordem dos Advogados de SP - Em meio às discussões sobre a competência investigativa do Ministério Público, algumas verdades acabam ficando enevoadas e confusas para a opinião pública. Uma delas é que a Constituição Federal não atribui competência ao Parquet para promover investigações criminais. - A partir dessa constatação surge uma indagação: se o texto legal já é claro porque foi apresentada uma Proposta de Emenda Constituicional (PEC-37), que acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal, buscando definir a competência das polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal para promover a investigação criminal? - A lógica é a mesma explicitada pelo Projeto de Lei 5.245/05, que tratou do direito à inviolabilidade dos escritórios e arquivos dos advogados para preservar o direito de defesa. Embora a Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e OAB) já observasse essa garantia, foi necessário sopesar esse ponto com um novo diploma legal. - Portanto, urge desmistificar a afirmativa de que a PEC -37 restringe os poderes de investigação do Ministério Público, cujo papel está claramente definido pela Constituição Federal de 1988. Na verdade, a PEC busca retomar o sistema de pesos e contrapesos na organização do Estado, de forma que não haja um descompasso que possa atingir os direitos e as garantias dos cidadãos. Dentro do sistema de persecução penal brasileiro cabe à Polícia Judiciária (Civil e Federal) investigar com isenção, ao MP oferecer a denúncia e ao Judiciário, julgar.
Posted on: Fri, 21 Jun 2013 00:05:41 +0000

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