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OI, SERÁ??? PENSEM EM UMA GRANDE CONQUISTA...!!! URV – mais um passo para a conquista desse direito 27 de setembro de 2013 1 URV - Site do STF Na quinta-feira, os servidores da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) comemoraram a vitória pelo direito à URV. Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria, decidiram extinguir o processo de autoria do governo estadual, mantendo a sentença que determinava o pagamento da URV à categoria. O julgamento da ação rescisória foi na manhã desta quinta-feira (26) e o resultado foi comemorado pelos trabalhadores em frente ao TJ, no CAB, com foguetes e gritos de “A URV é nossa!”. Os desembargadores, diante da “incompatibilidade jurídica da ação rescisória” arguída pelo advogado Genésio Ramos, em nome do Sindsaúde, mantiveram a decisão anterior do TJ, que em 2009 deu ganho de causa aos trabalhadores. Dirigentes do Sindsaúde-Ba e servidores acompanharam o julgamento e ressaltaram a importância da categoria permanecer mobilizada até o final da Ação Nº 0178238-87.2004.805.0001, impetrada pela entidade desde 2004. A ação rescisória, segundo o assessor jurídico Gilvan Assumpção, foi um expedientes utilizados pelo governo para protelar o pagamento da URV dos servidores. Por mais de dois anos o Estado se recusou a cumprir a determinação judicial de apresentar a documentação dos servidores ao processo de cobrança, para que fossem feitos os cálculos dos valores devidos. À noite, o Jornal Nacional da TV Globo anunciou a determinação do STF para que municípios e governos estaduais paguem as perdas salariais da época da criação do real. Leia a nota da APLB-Sindicato e as reportagens sobre o assunto mais abaixo: URV VITÓRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO – A LUTA CONTINUA Na sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na quarta-feira (26) foi julgado o processo de nº 561836 do Rio Grande do Norte, quando foi declarada a repercussão geral da URV. Ou seja, que prevalece a lei federal reconhecendo assim, a inconstitucionalidade das leis estaduais que fixaram critérios de conversão em detrimento a Lei Federal 8.880/1994. Segundo o STF, as eventuais perdas serão apuradas em liquidação judicial, ou seja, quando da execução com trânsito em julgado. O Departamento Jurídico da APLB-Sindicato informa que o alcance desta decisão, com sua modelagem será plenamente conhecida a partir da publicação do acórdão. Quando então poderemos prestar maiores informações sobre os passos seguintes do processo.
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 19:23:54 +0000

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