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OLA PESSOAL ... ESTOU DIVULGANDO A IDÉIA DE CRIARMOS A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE COITE, COM O OBJETIVO DE ORGANIZAR O SEGMENTO... LEIAM O PROTÓTIPO DO ESTATUTO, E VAMOS MARCAR UMA REUNIÃO PARA DEBATERMOS O TEMA... Estatuto Estatuto Social da União Municipal dos Estudantes Universitários de COITÉ DO NOÍA-AL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Art. 1 – A União Municipal dos Estudantes Universitários de Coité de Nóia-AL –UMEUCN, entidade sem fins lucrativos, fundada aos dezenove dias do mês de julho de 2013 , localizada na ........., Centro – no município de COITÉ DO NOIA-AL, Estado de ALAGOAS . Art. 2 – Esta entidade é uma associação, que não possui fins lucrativos, políticos partidários ou religiosos, com prazo indeterminado de duração, podendo ser dissolvida através de Assembleia Geral com aprovação de três quartos dos associados de acordo, quites com as obrigações desta instituição. Art. 3 - Esta instituição tem como objetivo assistir e assessorar seus associados junto às pessoas jurídicas de Direito Publico e/ou Privado, através de contratos, parcerias e convênios, realizar e organizar com parcerias ou não, atividades sociais, educativas, culturais, atividades políticas e não partidárias, recreativas, de desenvolvimento e criação de auto estrutura bem como custear e organizar programas que visem auxiliar financeiramente, os associados com relação as despesas de materiais didáticos, alimentação, transporte para feiras, congressos, eventos, dos seus associados ao longo de seus cursos. Art. 4 – A associação é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações no que se refere a seus associados, administradores e terceiros, no que se refere à cor, raça, classe social, nacionalidade, concepção política partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social, nos termos da lei. Art. 5 – A associação manter-se-a, através do pagamento da semestralidade dos associados e de verbas advindas de convênios com entidades públicas e particulares, doações, organização de eventos festivos e culturais, bem como de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais estabelecidos do Art. 3, no território nacional. Art. 6 – A associação através de seus membros ou de seu representante não distribuirá para si ou para outrem lucros ou dividendos, sendo que excedentes da receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos seus objetivos, em observância a este estatuto. Art. 7 – A associação poderá aceitar contribuições ou doações de organismos nacionais ou internacionais, desde que anteriormente aprovado pelo seu representante, desde que não implique na subordinação da entidade a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos. Art. 8 – Todo o patrimônio adquirido pela associação, será de responsabilidade de seu representante, subsidiariamente aos seus funcionários , no que couber , devendo então cuidar e zelar pelos membros , podendo somente aliená-lo através de Assembleia Geral. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art. 9 – A associação será formada por um número ilimitado de associados, os quais seguirão obrigatoriamente os propósitos estatutários ora dispostos, sem prejuízos de eventual responsabilidade subsidiaria a ser atribuída, individualmente aos seus representantes, bem como a quaisquer dos membros do conselho fiscal, pelas obrigações contraídas pela associação, desde que judicialmente comprovada improbidade decorrente de atos praticados no exercício de quaisquer dos cargos e funções desta instituição. Art. 10 – Poderão associar-se a União Municipal dos Estudantes Universitários, os estudantes que residam ou tralhem na cidade de Coité do Nóia-AL e que se encontrem regularmente matriculados em instituição de ensino superior. Parágrafo Único - Poderá ainda manter-se associado à União Municipal dos Estudantes Universitários, durante quatro anos o associado que concluir e/ou trancar o curso, sendo a ele garantido todos os direitos e deveres previstos no presente estatuto, mediante pagamento de mensalidade estipulado por meio de portaria pelo Presidente da Associação. Art. 11 – Para admissão do associado, o estudante deverá recolher a semestralidade, valor o qual será estipulado semestralmente pelo Presidente da Entidade de , através Portaria e aprovado pelo Conselho Fiscal, valor o qual contribuíra para manutenção da entidade e suas atividades. Art. 12 – As admissões dos associados serão feitas em dois períodos da cada ano, dando-lhe início o primeiro período no mês de Janeiro e o segundo período no mês de julho de cada ano. Art. 13 – Haverá as seguintes categorias de associados: I – Fundadores; aqueles associados que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Instituição, inclusive os eleitos em primeira gestão da entidade; II – Efetivos; aqueles cuja admissão seja posterior a fundação da respectiva associação. III – Beneméritos; pessoas físicas, associados ou não que, prestaram direta ou indiretamente relevantes serviços a Entidade, fazendo jus ao respectivo titulo; Art. 14 – A Exclusão do associado dar-se-á: I – Mediante requerimento ao Presidente da Entidade (salvo em caso de expulsão), ocasião em que deverá estar quite com suas obrigações estatutárias; II – quando não se encontrar matriculado em Instituição de ensino; III – Quando não residir ou trabalhar na cidade de Coité do Nóia-AL; IV – Através de infração as normas da Entidade ou ao Regimento interno, caso que será analisado pelo Presidente da entidade, e submetido ou não a assembleia Geral, para deliberar pelo desligamento ou não do associado, garantindo a este o direito de resposta, a ser exercido na respectiva assembleia. a) Caso o presidente determine a expulsão do associado sem submetê-lo a assembleia geral, caberá a este requerer ao conselho fiscal a realização de assembleia geral especifica para tal caso e, esta reconsiderará ou não a expulsão do associado. Parágrafo Único - O desligamento do associado não impede a cobrança de quaisquer débito que este tenha com a entidade. CAPITULO III DOS DIERITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 15 – São direitos dos associados: I – encaminhar à Diretoria Executiva da entidade, por escrito, sugestões e propostas de interesse social, educativos e afins; II – Solicitar a Diretoria Executiva, bem como ao conselho fiscal, reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto; III – Tomar parte de debates e resoluções da Assembleia; IV – Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesses da entidade; V – Ter acesso as atividades e dependências da União Municipal dos Estudantes (UME); VI – votar em qualquer cargo eletivo, após três meses de sua admissão como associado efetivo, estando quites com suas obrigações estatutárias; VII – Candidatar-se para qualquer cargo eletivo, após dois anos da admissão como associado efetivo, estando quites com as obrigações estatutárias; VIII – A convocação dos órgãos deliberativos faz- se-a na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promove-la; IX – Apresentar recurso ao conselho fiscal no prazo de cinco dias, a despeito de restrição de qualquer natureza, tendo a obrigatoriedade de notificação, podendo assim o conselho fiscal convocar ou não , assembleia geral para deliberar sobre o assunto do recurso. Art. 16 – São deveres dos associados: I – Prestigiar e defender a instituição, lutando pelo seu engrandecimento; II – trabalhar em prol dos objetivos da instituição, respeitando os objetivos estatutários; III – respeitar as decisões da Assembleia Geral, bem como do representante da entidade; IV – Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a instituição, inclusive a semestralidade, semestralmente estipulada; V – Apresentar a Diretoria Executiva, bem como ao conselho fiscal qualquer irregularidade verificada; VI – Zelar pelo Patrimônio da Instituição; VII – respeitar os membros do conselho fiscal e os diretores da entidade, coordenadores , funcionários da entidade e pessoas a ela relacionada; VIII – Portar a apresentar o cartão de identificação, atualizado, para utilizar qualquer beneficio ou serviço prestado pela entidade. CAPITULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 17 – A associação será administrada pela: I – Assembleia Geral; II – Diretoria; e III – Conselho Fiscal; Art. 18 – A assembleia geral é o órgão soberano da instituição, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos. Art. 19 - A assembleia Geral reunir-se – a, através de convocação do representante ou do conselho fiscal, com publicação de no mínimo cinco dias uteis de antecedência de sua realização. Em Primeira chamada com cinquenta por cento mais um de seus associados e em segunda chamada, meia hora após, com o número de associados que faz presentes. Art. 20 – A assembleia geral reunir-se–a também quando convocada por cinquenta por cento mais de seus associados, desde que quites com suas obrigações estatutárias, com pedido registrado na sede da entidade com cinco dias de antecedência da data de sua realização, a contar da data da entrega do pedido na sede da entidade, com local, hora e pauta anteriormente determinados , com fundamento legal. Art. 21 – Cabe a assembleia geral: I – A diretoria e o conselho fiscal; II – reunir-se, ordinariamente no final de cada semestre, para apreciação das contas da instituição; III – Autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes a União Municipal dos Estudantes (UME); Art. 22 – Cabe privativamente à Assembleia Geral: I – Destituir os administradores; II – Alterar o estatuto; Parágrafo Único – Para deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para este fim. Art. 23 – A diretoria será constituída por dois membros, sendo Presidente e Vice- Presidente. Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 02 (quatro) anos, podendo ser reeleito, estando devidamente, matriculados em uma instituição de ensino. Art. 24 - Compete ao Presidente: I – Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II – Convocar e presidir as reuniões da diretoria; III – Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; IV – Organizar o relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando- o à Assembleia Geral Ordinária; V – Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licencia-los, suspender ou demiti-los; VI – Criar departamentos patrimoniais, culturais, sócias, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destinando os respectivos responsáveis; Art. 25 – Compete ao Vice Presidente: I – Ser responsável pelos livros ata e de patrimônio; II – Organizar e orientar sobre a organização dos arquivos da entidade; III – Elaborar mensalmente balancetes financeiros; IV – Junto com o Presidente administrar o departamento financeiro da entidade; V – Coordenar o Departamento Jurídico da entidade; Art. 26 - A diretoria deverá reunir-se com o Conselho Fiscal, quando solicitado por este, para quaisquer esclarecimentos. Art. 27 – O conselho fiscal será composto por três membros efetivos, eleitos simultaneamente juntamente com a diretoria executiva. Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal: I – Fiscalizar a Diretoria executiva sobre a administração da associação; II – Avaliar em Assembleia Geral, as atividades da Diretoria executiva; III – Examinar os balancetes e emitir parecer a respeito; IV – Aprovar os valores das contribuições dos associados proposto pela diretoria executiva. Art. 29 – O conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por mês para apreciação dos balancetes emitidos pelo presidente. CAPITULO V DAS ELEIÇÕES E DA POSSE DA DIRETORIA Art. 30 – A eleição para diretoria e conselho fiscal será realizada no ano do termino de seu mandato. I - As chapas serão apresentadas em única composição, diretoria e Conselho Fiscal. Parágrafo Único: O Prazo para inscrições das chapas deverá ser fixado pelo Presidente por meio de edital, devendo o mesmo conter a data da eleição em assembleia especifica para tal. Art. 31 – O direito a voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por procuradores. Art. 32. – Poderão concorrer as eleições: I – os associados admitidos pela associação a mais de dois anos; II – os associados quites com as suas obrigações com a entidade até a data da apresentação de chapa; III – os associados que não tiverem recebido nenhuma suspensão por falta gravíssima, conforme Regimento Interno da Instituição. Art. 33 – O registro das candidaturas: I – deverá ser comunicado por escrito em livro específico para este fim na sede da Instituição; III – deverão estar com os cargos completos, respeitando o disposto no artigo 33,I; IV – será vetado o direito ao registro para cargos isolados, bem como em mais de uma chapa. Art. 34 - Somente poderão votar os associados com no mínimo um ano de associado e quites com suas obrigações até a data da eleição. Art. 35. – É facultado o direito ao representante de cada chapa retirar o registro até, no máximo, trinta minutos antes do início da eleição. Art. 36. – A apuração será realizada logo após o término da eleição, pela mesa que a presidiu, no mesmo local mediante a presença dos demais associados que se fizerem presentes à respectiva eleição. Art. 37 - Os recursos contra os trabalhos do pleito poderão ser interpelados até 48 horas após a eleição para julgamento em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, no prazo de 05 dias, com o número de associados com o direito a voto que se fizerem presentes. Parágrafo único: A assembleia Extraordinária só acontecerá após os fatos serem devidamente investigados pela diretoria e o conselho fiscal, dando aos acusados o direito a ampla defesa e o contraditório, assim a assembleia extraordinária só acontecerá no prazo legal, após a manifestação final da Diretoria e do conselho fiscal sobre á denuncia. Art. 38 - A transição para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal será realizada no Mês de Dezembro, e a posse dos cargos no dia primeiro de Janeiro posterior a eleição. CAPÍTULO VI DA DESTITUIÇÃO DOS CARGOS Art. 39 - Os membros da Diretoria poderão em conjunto ou em separadamente, serem destituídos dos cargos, após comprovação de ato ilícito, porém sempre respeitando o direito a ampla defesa e ao contraditório, através de apresentação de requerimento para destituição, nomeado, datado e infra-assinado pela maioria absoluta dos associados, sendo necessária convocação de Assembleia Geral para este fim para aprovação ou não da destituição. Art. 40 - O disposto no artigo anterior aplica-se aos membros do conselho fiscal, conjunto ou separadamente. CAPÍTILO VII DOS BENS PATRIMONIAIS Art. 41. – O patrimônio da Associação é constituído: I – de bens móveis e imóveis que possuir ou que vier a possuir; II – das contribuições dos associados ou de seus colaboradores; III – do resultado das atividades sociais. Art. 42 – Os bens patrimoniais da Associação, não poderão ser ordenados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral. Art. 43 – Em caso de dissolução, o acervo social será destinado a uma instituição de fins assistenciais (não econômicos), a escolha da Assembleia Geral. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44 - O Presidente da entidade deverá baixar normas de regulamentação do Estatuto, bem como a elaboração de um Regimento Interno. Art. 45 - Fica facultado ao Presidente profissionalizar os serviços bem como a administração, desde que os valores empregados sejam previamente aprovados pelo Conselho Fiscal. Art. 46 – Todos os descontos sobre as mensalidades em qualquer das modalidades serão apreciadas, individualmente, conforme disposto na Constituição Federal, na lei ordinária e neste Estatuto, em vigor. Art. 47 – Os associados que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como os funcionários da entidade, gozarão de isenção no pagamento das mensalidades oportunamente convencionadas, enquanto no exercício de suas respectivas funções. Art. 48 – A diretoria terá bolsa auxilio, desde que previamente aprovada pelo conselho fiscal; Paragrafo Único: A bolsa auxilio que se trata o caput deste artigo não poderá exceder dois salários mínimos vigente; Art. 49. O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, através da apresentação de minuta de alteração, nomeada, datada e infra-assinada por 2/3 de seus filiados, documento o qual protocolizado na sede da entidade, convocará assembleia geral extraordinária para deliberação e aprovação do texto, no prazo mínimo de 3 (três) e máximo 10(dez) dias, improrrogáveis, a contar da data em que foi protocolado, com data, local e horário da assembleia pré-definidos. § 1º. Para que tenha efeito à reforma que trata o caput deste artigo, a assembleia geral extraordinária em questão deverá em primeira chamada ser composta por 2/3 de seus filiados, e o texto proposto, ser aprovado por maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos presentes, e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira chamada, aprovado por 2/3 dos que se fizerem presentes. Art. 50– Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Art. 51 – O disposto no presente instrumento entrará em vigor na data do efetivo registro em órgão competente. O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, no dia, 13 de setembro de 2013. Art. 52 A - Quando necessário, poderá o presidente por meio de Medidas Provisórias incluir, alterar ou suspender qualquer item deste estatuto tendo seu efeito imediato e válido por 90 dias, podendo se prorrogar por mais 90 dias desde que aprovada pela maioria dos membros do conselho fiscal. Para que a mesma possa fazer parte permanente deste estatuto, deverá ser submetida à votação em assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim. Presidente da União Municipal dos Estudantes Universitários de Coité do Nóia-AL Dr. ................. Advogada da União Municipal dos Estudantes
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 18:44:31 +0000

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