OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA NÃO VAI - TopicsExpress



          

OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA NÃO VAI DEIXAR ESCAPAR O SEU MAIOR BENEFÍCIO COMO É O "ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL SOMOS REGIDOS PELO ESTATUTO DA POLICIA CIVIL VEJAM...... LEI Nº 10.865 DE 14 DE JANEIRO DE 1993. EMENTA: Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o Integram, e dá outras providências. O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei. (...) Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento. (...) policiacivil.pe.gov.br/images/docs/leis_ordinarias/1993/LEI%20ESTADUAL%20N%C2%BA%2010.865,%20DE%2014.01.1993-Cria%20o%20Grupo%20Ocupacional.pdf
Posted on: Sun, 07 Jul 2013 01:47:57 +0000

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