Obra do Rodoanel Norte é ilegal, acusa promotor Para promotor de - TopicsExpress



          

Obra do Rodoanel Norte é ilegal, acusa promotor Para promotor de justiça, empreendimento ignora diretrizes do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo O Rodoanel Trecho Norte é uma cicatriz na face da cidade de São Paulo. Um insulto às leis e à decência. Nasce em total desrespeito ao Plano Diretor da cidade e, em decorrência, a todo o arcabouço legal que o sustenta e regulamenta. O traçado em vias de ser executado não respeita o conteúdo mínimo exigido para a sua análise segundo o regramento legal, ignorando as diretrizes do Plano Diretor e da legislação de uso e ocupação do solo, tudo o que era absolutamente imprescindível à concessão de licença prévia ao empreendimento. O Estatuto das Cidades assenta que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade, estabelecendo em seu inciso IV, como uma de suas diretrizes fundamentais, o planejamento do desenvolvimento das cidades de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente (artigo 2º). E, em seu artigo 39, que "a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando, dentre outras necessidades básicas, o atendimento dos cidadãos quanto à qualidade de vida". Depois, no artigo 40, define que o "Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana". Assim, o Estatuto das Cidades estabelece os parâmetros para definição do uso e da ocupação do solo nos municípios por meio de seu respectivo Plano Diretor. Na área de licenciamento ambiental, a Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) diz ser imprescindível a conformidade do empreendimento à legislação aplicada ao uso e à ocupação do solo. O traçado em vias de ser executado não respeita o conteúdo mínimo exigido para a sua análise segundo o regramento legal O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentados pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), para o licenciamento da obra, reconhecem que "os entes federativos com explícita e clara atribuição para o ordenamento territorial são os municípios, com os demais âmbitos estabelecendo as normas gerais, detalhadas, desenvolvidas e implementadas no nível local de governo". E toda essa legislação assim estabelecida submete as regiões da cidade a uma disciplina legal de zoneamento que passa a ser vinculada, não podendo ser admitidas atividades que contrariem as normas de zoneamento estabelecidas, sob pena de ilegalidade. Em razão dessa ótica legal, só se concebe o uso da propriedade imóvel que respeite os interesses coletivos, como a função social e a conservação do meio ambiente, mercê de um rigoroso controle público efetivo, capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do desenvolvimento sustentável. O parecer do órgão licenciador (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb) afirma a necessidade de compatibilidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Plano Diretor dos municípios para viabilizar a construção da via e, se necessário, articular com os municípios para alterar a lei visando a viabilizar sua implantação. O Plano Diretor não admite a obra em curso, pois suas diretrizes preveem a implantação da rodovia a uma distância de, no mínimo, 20 km do Centro de São Paulo. Na realidade, o traçado aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) dista apenas 9,05 km, tornando-se uma via perimetral em vez de um Rodoanel, e alterando todo o planejamento territorial e urbano da região impactada. São apenas algumas passagens em que se tem cabal demonstração da ilegalidade da obra estadual Rodoanel Trecho Norte. Maurício Antonio Ribeiro Lopes, promotor de justiça de habitação e urbanismo da capital
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 19:59:33 +0000

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