Ofício n.º 34/2013/ATORDEG Referência: Serviços Jurídicos - TopicsExpress



          

Ofício n.º 34/2013/ATORDEG Referência: Serviços Jurídicos Disponibilizados Goiânia, 20 de julho de 2013. Ilustríssimo(a) Senhor(a), A ASSOCIAÇÃO DOS TABELIÃES E OFICIAIS REGISTRADORES DO ESTADO DE GOIÁS – ATORDEG, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Moema Borges Leite, vem informar à Vossa Senhoria três relevantes serviços jurídicos disponibilizados pela Associação. 1 – Atuação em relação ao Ofício nº 108/2013 da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás emitiu o Ofício nº 108/2013, por meio do qual solicitou aos Juízes de Direito informações sobre quais são os respondentes designados que guardam grau de parentesco com os designados afastados pelo Decreto Judiciário nº 525/2008. Tal Ofício foi expedido em atenção ao Procedimento de Controle Administrativo 0002418-81.2013.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A intenção desse procedimento é afastar todos que estejam respondendo pelas serventias e que tenham grau de parentesco com aqueles que foram afastados pelo Decreto nº 525/2008, o que tende a ser realizado em breve. Pensando no melhor interesse da classe, a ATORDEG disponibiliza aos cartorários a atuação judicial cabível para evitar que isso aconteça, atuando tanto em âmbito judicial quanto em relação à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás e Conselho Nacional de Justiça. 2 – Atuação em relação ao Teto Remuneratório Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça determinou que se aplique o teto de remuneração dos servidores públicos aos cartorários que respondem como designados pelas serventias extrajudiciais no Brasil. Contudo, essa situação provoca um tratamento desigual entre os serventuários titulares e designados, bem como prejuízos financeiros incalculáveis a diversos cartorários. Aumentando a gravidade da situação, no final de maio de 2103, o Ministro do STF, Dr. Gilmar Mendes, determinou que os Tribunais de Justiça do país sejam oficiados para cumprir a determinação do CNJ. Em breve, portanto, aqueles que possuem remuneração acima do teto dos servidores públicos sofrerão prejuízos financeiros de extrema monta. Combatendo essa situação, a ATORDEG disponibiliza a atuação jurídica para combater essa situação, tanto em âmbito judicial quanto administrativo. 3 – Atuação em Questões Previdenciárias O poder público estadual tem causado problemas aos notários/registradores que estão na ativa e aposentados. Em relação aos que estão na ativa, há o manifesto intento de desvincular a classe do regime específico de previdência mantido pelo IPASGO (GOIASPREV). Muitos cartorários já estão impedidos de contribuir e a tendência é que esse quadro se amplie. Essa postura fere o direito adquirido, bem como faz com que o notário, que contribuiu ao longo da vida ciente de que iria se aposentar com proventos integrais, tenha que se submeter ao regime geral de previdência, em que o teto remuneratório hoje é de menos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A ação a ser proposta terá o objetivo de declarar o direito à vinculação ao regime mantido pelo Estado. Em relação aos aposentados, verifica-se que a maioria está com os benefícios absolutamente congelados, sem nenhuma atualização há vários anos. Essa postura fere o direito constitucional à manutenção do valor real do benefício, sendo, portanto, possível pleitear o que se deixou de ganhar nos últimos 05 (cinco) anos, com juros e correção. Contamos com sua participação e com seu efetivo engajamento nas questões apresentadas. Ligue na ATORDEG e saiba mais sobre os serviços oferecidos. Nossa sede e nossa equipe estão à vossa disposição, os números para contato são: (64) 3504-1075 ou 3504-1336. Atenciosamente, MOÊMA BORGES LEITE DIRETORA PRESIDENTE DA ATORDEG
Posted on: Wed, 31 Jul 2013 17:14:18 +0000

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