Oi, Pessoal! A letra do Projeto TST de A a Z é F, vou trazer uma - TopicsExpress



          

Oi, Pessoal! A letra do Projeto TST de A a Z é F, vou trazer uma súmula e uma OJ ao mesmo tempo, vejam: FGTS OJ SDI-1 195 (Férias Indenizadas – Não Incidência no FGTS) Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. Súmula nº 305 do TST (Incidência sobre o aviso prévio) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. A OJ e a Súmula falam sobre o FGTS, uma determina que as férias indenizadas não incide a contribuição. A outra determina que no aviso prévio, trabalhado ou indenizado, incide o FGTS. Até mais e bons estudos!
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 02:10:05 +0000

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