Oi gente, tudo bem? Vou sair de férias hoje e volto no dia 28/06. - TopicsExpress



          

Oi gente, tudo bem? Vou sair de férias hoje e volto no dia 28/06. Por isso, estarei ausente do FB por uns dias. Aos meus alunos que fizeram a prova da OAB desse ultimo domingo 16.06 gostaria de externar todo o meu apoio e dizer para que aguardem o resultado oficial. Antes dele não é possível fazer nada. Achei um absurdo o fato de alguns fiscais proibirem o uso do índice remissivo de qualquer vade mecum, o que ocorreu em algumas localidades, revelando uma atitude arbitrária e indiscriminada. Ressalto que já havia previsto que isso iria acontecer, como dito em um de meus posts abaixo. Especificamente no que tange à prova de Direito Civil da 2ª fase, externo mais uma vez a minha indignação com o fato de colocarem na questão 3 um contrato que foi celebrado na constância da vacatio legis da Lei 12.122/09, exigindo do aluno o conhecimento do texto de lei já revogada. Além disso, reitero todas as palavras do Renato Montans III, que estão abaixo transcritas: Renato Montans III compartilhou um link. há 5 horas Bom dia pessoal. Ontem eu gravei o LFG comenta com os demais professores. Mas sinceramente estou indignado. Nunca, nesses 12 anos de docência, vi isso numa prova de civil. Quero deixar claro que minha postura aqui não é mero discurso retorico nem objetiva “jogar com a torcida”. Estou realmente preocupado, até porque o examinador é o mesmo dos exames anteriores e a prova sempre foi justa. O que aconteceu? a) Pra mim, a peça de embargos de terceiro estava adequada aos padrões de prova e dela não vou falar. Eventuais “desvios de rota” que os alunos tenham cometido como errar liminar, competência, legitimidade, teses, são coisas a se aguardar o resultado. Mas já adianto: nenhuma delas zera peça. Quanto à famigerada súmula 621 STF ela continua em VIGOR (pois não foi retirada do ordenamento, ainda), MAS É INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA. Esse é o argumento para quem ERROU a peça e – obviamente – ficou desmotivado a fazer embargos de terceiro. Há uma colidência com a súmula 84 do STJ. Quem acertou, simplesmente desconsidere esse item. b) quanto às questões (e aqui falo das questões 3 e 4) elas são simplesmente contrarias ao edital e ponto. Anexo III – MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS • Legislação não comentada, não anotada e não comparada. • Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações. MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS Códigos comentados, anotados ou comparados. Jurisprudências. Anotações pessoais ou transcrições. Cópias reprográficas (xerox). Impressos da Internet. Informativos de Tribunais. Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações. Dicionários ou qualquer outro material de consulta. Legislação comentada, anotada ou comparada. Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados. 3.6.14.3. Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo III deste Edital. Não se pode perguntar na prova posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, pois: a) advogado não é obrigado a saber o posicionamento de todas as possíveis situações da jurisprudência em todos os casos. Nem professores, nem juízes, nem promotores, sabem; b) estamos falando de uma prova para alunos do QUINTO ANO!!! (e não profissionais com vasta experiência no mercado e com contato diário com jurisprudência). Vocês chegarão lá, mas a carreira está apenas começando; c) os alunos perderam PRECIOSO tempo de prova consultando todas as súmulas pra verificar onde estava essa questão, prejudicando o resto da prova; d) Se quisesse cobrar jurisprudência deveriam: d1) permitir que o aluno levasse material nesse sentido; d2) dar mais 2 horas de prova, pois achar e aplicar jurisprudência leva tempo... Sinceramente não entendi. Qual foi o propósito? Aplicam provas há décadas, sabem que não se pode perguntar jurisprudência, sabe que isso vai gerar confusão com os alunos, sabe que isso vai gerar desgaste com a instituição, sabe que a prova passada, por muito menos gerou comoção dos alunos de constitucional. Por quê? Mas agora é hora de AGUARDAR. O gabarito e verificar o que a OAB se posiciona. É o que nos resta por agora. A OAB, que sempre lutou contra desigualdades e injustiças, parece que está cortando na própria carne... Renato Montans
Posted on: Mon, 17 Jun 2013 17:22:15 +0000

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