Olhando a Lei Geral da Copa, assim numa primeira análise, não - TopicsExpress



          

Olhando a Lei Geral da Copa, assim numa primeira análise, não encontrei nada que limite o direito de manifestação na frente dos estádios (Locais Oficias de Competição). Na verdade a única restrição que existe na área que cerca os estádios é de natureza comercial (Art. 11). Pela lei, mesmo dentro dos estádio é possível fazer manifestações: "Art. 28. São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição (estádios), entre outras: (...) IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação; (...) § 1o É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana." Tem alguns furinhos, como o "entre outras" e a restrição da liberdade de expressão aos atos em defesa da dignidade da pessoa humana, mas, além de claramente inconstitucional a restrição, o conceito de "em defesa da dignidade da pessoa humana" é suficientemente amplo pra alcançar quase todas as manifestações possíveis. Confere, Julio Araujo? planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/.../Lei/L12663.htm
Posted on: Sun, 16 Jun 2013 16:58:34 +0000

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