Orientação aos Advogados de Tramandaí. Ao se criar um perfil - TopicsExpress



          

Orientação aos Advogados de Tramandaí. Ao se criar um perfil com o nome do escritório no Facebook, com a finalidade de adicionar pessoas para que sejam seus amigos, em tese está se infringindo os preceitos da publicidade do Código de Ética e Disciplina da OAB. A referida publicidade é coercitiva e tem como finalidade a captação irregular de clientela e extrapola os limites da publicidade expostos no Código de Ética e Disciplina da OAB. O perfil no facebook possui ferramentas que poderão ser utilizadas para captação irregular de clientela, o que fere o disposto no artigo 7º do Código de Ética e Disciplina: “É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela”. Ainda a gisa de ilustração, o perfil do escritório poderá se utilizar da ferramenta de enviar convites de forma imoderada para diversas pessoas. Esta conduta pode ser comparada com o envio de correspondências a uma coletividade, atividade vedada pelo artigo 31, § 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Entendemos que a criação de perfil de escritório no Facebook, ou divulgação de serviços advocatícios por meio de perfil em redes sociais é uma forma de captação irregular de clientela. Sendo assim, orientamos aos colegas que já criaram perfis de seus escritórios no facebook, que excluam os mesmos.
Posted on: Sun, 28 Jul 2013 10:18:38 +0000

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