Os direitos de personalidade são perpétuos e não se terminam - TopicsExpress



          

Os direitos de personalidade são perpétuos e não se terminam pelo não exercício, não sendo, portanto, passíveis de prescrição ou de decadência. Das lesões a esses direitos, contudo, exsurgem direitos patrimoniais cuja exigibilidade é alcançada pelo transcurso do tempo. Assim, a existência de direitos de personalidade não afasta, por si só, a ocorrência de prescrição. Contudo, violações graves, intensas, permanentes e indeléveis à dignidade da pessoa humana - fundamento constitucional do Brasil - que atentam contra a humanidade e ultrajam a essência dos direitos humanos possuem uma intensidade que o transcurso do tempo não imuniza, não repara e não sana. Há lesões tão profundas na condição humana que não duram tempo, duram a vida, e, portanto, enquanto houver vida há imperiosidade da reparação. Edição de lei federal concedendo indenização por dano moral reabre a discussão judicial da mais completa reparação ante o reconhecimento normativo da lesão. Apelação provida. TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 2201 SC 2008.72.08.002201-1
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 11:22:30 +0000

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