Oxente! Vixe maria! sobre o julgamento no STF - Supremo Tribunal - TopicsExpress



          

Oxente! Vixe maria! sobre o julgamento no STF - Supremo Tribunal de Justiça, nossa Suprema Corte de Justiça, de hoje, 11.09.2013, para admitir, ou não, os embargos infringentes ("Court of Appeal"), no caso do mensalão petista lulista (ação penal 470). Acredito que os ministros que ainda faltam votar: 1 - Cármen Lúcia; 2 - Gilmar Mendes; 3 - Marco Aurélio Mello; e 4 - Celso de Mello, votarão contra os embargos infringentes. Ou seja, somados aos votos, também contrários, já existentes, dos ministros: 5 - Joaquim Barbosa; e 6 - Luiz Fux, se somarão 6 votos, contrários aos embargos infringentes. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que possivelmente votará a favor, somado aos outros 4 ministros, que já votaram a favor também, se somarão assim, 5 votos a favor dos embargos infringentes, de apelação. Ou seja, placar 6 x 5 contra os embargos infringentes. Com a exceção dos 2 ministros novos na corte, Luís Roberto Barrosoe e Teori Zavascki, que já votaram a favor, é possivelmente entendível, justamente por serem novos na corte, e por sua vez, não tiveram a chance de observar diante da justiça, propriamente dita, todos os tramites jurídicos e comprobatórios passados, ao final estão sendo justos. Ao meu ver, a lei 8.038 de 28 de maio de 1990, expressa claramente que os embargos infringentes, assim como outros, passam a ser admissíveis ao Código de Processo Civil, não menciona os infringentes ao Código de Processo Penal, sendo assim, os embargos infringentes devem ser mesmo admissíveis no regime interno do STF, sendo até justo, pela lógica da justiça dos homens, porém são, logicamente, discricionários, ou seja, vai da avaliação, interpretação e julgamento de cada ministro, se acata, ou não. Eu pessoalmente, se fosse chamado para fazer parte desse julgamento como um ministro do STF, eu não tendo participado de todo o julgamento, diante de um placar apertado, mesmo sabendo, e estudado o caso, eu acataria os embargos infringentes pelo senso e obediência à justiça da qual fui convocado, mas já tendo eu participado de todo o processo, com certeza eu exerceria meu poder discricionário e recusaria os embargos infringente, co-demandando, por sua vez, as prisões imediatas dos condenados. Por G1:- "Votaram contra os infringentes o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux. A favor do recurso, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello." g1.globo/politica/mensalao/noticia/2013/09/saiba-como-votou-cada-ministro-do-stf-sobre-os-embargos-infringentes.html
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 00:57:39 +0000

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