PARA QUE CONSTE "ARTIGO 1.º Sob a protecção de Suas Magestades - TopicsExpress



          

PARA QUE CONSTE "ARTIGO 1.º Sob a protecção de Suas Magestades e Altezas é criado um collégio para educação e instrução de filhas legítimas e legitimadas de oficiais e combatentes da armada e dos exércitos do reino e do ultramar que se denominará INSTITUTO INFANTE D. AFONSO. Ponto 1. Este estabelecimento tem a sua sede em Odivelas, é de utilidade pública e gosará de todas as prerrogativas das instituições de previdência"
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 14:27:36 +0000

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