PATENTES Como patentear Antes de solicitar o pedido de registro - TopicsExpress



          

PATENTES Como patentear Antes de solicitar o pedido de registro de patente, devemos responder duas perguntas: A – Qual a espécie de minha patente? Exemplo, se você pretende patentear algo inédito, sua patente é classificada como PATENTE DE INVENÇÃO. Caso seu pedido de patente seja para proteger um melhoramento de algo que já existe, sua patente neste caso será classificada como MODELO DE UTILIDADE. B – Minha patente está livre para o registro? Para se fazer um pedido de registro de patente é aconselhável realizar uma pesquisa para saber se é algo patenteável. Portanto, a pesquisa, embora não sendo obrigatória, se torna primordial para o sucesso do seu pedido de patente. Respondidas essas perguntas vamos agora apresentar passo a passo os aspectos básicos envolvidos no processo de pedido de registro de patente. Documentos necessários A lei estabelece que tanto pessoa física ou jurídica pode solicitar um pedido de patente. As documentações necessárias para pedido de patente são: RG, CPF e comprovante de residência do inventor; CNPJ e Contrato Social (caso for depositado em nome de pessoa jurídica); Procuração especifica; Relatório Técnico Relatório técnico No relatório do pedido de patente deve conter: relatório descritivo; reivindicações; listagem de sequência se for o caso; desenhos se forem o caso; e resumo. Para a elaboração de um pedido de patente devem ser consultadas as normas e resoluções estabelecidas pela Lei. Todo pedido de patente de adição deverá apresentar um título, que deverá ser conciso, claro e preciso, identificando o objeto do pedido, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias. Relatório descritivo O relatório descritivo de uma patente deve descrever a invenção ou o modelo de utilidade de forma clara e precisa, de modo a permitir que um técnico no assunto possa reproduzi-lo e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (art.24 da LPI). O relatório descritivo deve apontar o problema existente no estado da técnica e a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina. Além disso, o relatório deve ressaltar nitidamente a novidade, o efeito técnico alcançado (no caso de invenção) e as vantagens em relação ao estado da técnica. A invenção e o modelo de utilidade devem ser descritos de forma a permitir que um técnico no assunto possa reproduzi-los. O relatório descritivo de patente de modelo de utilidade deverá evidenciar a condição de melhor utilização do objeto ou parte deste, resultante da nova forma e disposição introduzida, evidenciando a melhoria funcional alcançada. Reivindicações A redação das reivindicações é da maior importância na elaboração de um pedido de patente. A extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo conteúdo das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos, ou seja, as reivindicações definem e delimitam os direitos do autor do pedido (art.41 da LPI). Desta maneira, as reivindicações devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido, e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção, evitando expressões que acarretem em indefinições (art.25 da LPI). Formulação das Reivindicações As reivindicações devem, preferencialmente, ser iniciadas pelo título, ou parte deste, enumeradas consecutivamente, em algarismos arábicos, e conter uma única expressão “caracterizado por”. As reivindicações são classificadas como independentes e dependentes. As reivindicações independentes são aquelas que, mantida a unidade de invenção – ou técnico-funcional e corporal do objeto (no caso de modelo de utilidade) - visam a proteção de características técnicas essenciais e específicas da invenção, ou do modelo de utilidade, em seu conceito integral. As reivindicações independentes podem servir de base a uma ou mais reivindicações dependentes. As reivindicações dependentes são aquelas que, mantidas a unidade de invenção, ou técnico–funcional e corporal, incluem características de outra(s) reivindicação (ões) anterior(es), e definem detalhamentos dessas características e/ou características adicionais, contendo uma indicação de dependência a essa(s) reivindicação(ões). As reivindicações independentes devem, quando necessário, conter, entre a sua parte inicial e a expressão “caracterizado por”, um preâmbulo explicitando as características essenciais a definição da matéria reivindicada e já compreendidas pelo estado da técnica. No pedido de patente de invenção, após a expressão “caracterizado por” devem ser definidas as características técnicas essenciais e particulares que, em combinação com os aspectos explicitados no preâmbulo, se deseja proteger. No caso de um pedido de patente de modelo de utilidade, após a expressão “caracterizado por” devem ser definidos todos os elementos que o constituem, bem como os seus posicionamentos e interconexões em relação ao conjunto. No pedido de patente de modelo de utilidade, o conjunto de disposição e forma responsável pela melhor utilização do objeto deverá estar integralmente caracterizado em uma única reivindicação principal e independente. O modelo poderá incluir elementos complementares de uso opcional ou variação de forma caracterizada em reivindicações dependentes, definidos na reivindicação principal e que não alterem a unidade do modelo e seu funcionamento. Caso o modelo seja uma estrutura planificada definida na reivindicação principal, admite-se uma reivindicação dependente descrevendo a forma tridimensional secundária do objeto decorrente daquela estrutura planificada. No pedido de invenção, o quadro reivindicatório pode ser composto de mais de uma reivindicação independente, uma vez que, neste caso, as reivindicações podem ser enquadradas em uma ou várias categorias, como por exemplo: produto e processo; processo e aparelho; etc... Elas devem estar ligadas pelo mesmo conceito inventivo e arranjadas da maneira mais prática possível, sendo admitidas mais de uma reivindicação independente da mesma categoria se tais reivindicações definirem diferentes conjuntos de características alternativas e essenciais à realização da invenção. As reivindicações independentes de categorias diferentes, em que uma das categorias seja especialmente adaptada à outra, serão, de preferência, formuladas de modo a evidenciar sua interligação, empregando-se, na parte inicial da reivindicação, expressões, como por exemplo: "Aparelho para realização do processo definido na reivindicação...", "Processo para a obtenção do produto definido na reivindicação...". Desenhos As figuras e os desenhos – tais como gráficos, esquemas, fluxogramas, diagramas, etc. – fornecem informações adicionais que auxiliam na compreensão da invenção, quando necessário. As figuras devem estar relacionadas no relatório descritivo, especificadas suas representações gráficas (vistas, cortes ...), e conter os sinais de referência constantes do relatório descritivo, observado o uso dos mesmos sinais de referência para identificar determinada característica em todos os desenhos, sempre que essa apareça. Não deverão conter textos explicativos, exceto quando absolutamente indispensáveis ao entendimento do invento ou modelo. Neste caso, as palavras deverão estar em português e não devem interferir com as linhas dos desenhos. No pedido de patente de modelo de utilidade é imprescindível folha(s) de desenho(s), uma vez que a leitura do quadro reivindicatório é sempre associada a ele(s), tendo em vista que as patentes de modelo de utilidade referem-se especificamente a objetos tridimensionais. Resumo O resumo deve ser uma descrição sucinta da matéria exposta no pedido, ressaltando de forma clara o invento pleiteado. O resumo deve ser conciso compreendendo de 50 a 200 palavras, não excedendo 20 linhas de texto, e não deve fazer menção ao mérito ou valor da invenção ou modelo. Fases do processo São várias as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente e de sua tramitação. Busca prévia A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, com o intuito de verificar se o que deseja patentear é algo passível de proteção. Sigilo do Pedido Depositado Após o deposito o pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga. Caso o depositante requeira, poderá promover a publicação antecipada de seu pedido. A publicação antecipada nem sempre acelera o exame técnico, sendo que o mesmo não pode ser iniciado antes de sessenta dias contados da publicação do pedido. Exame do Pedido Para que o pedido seja examinado, ou seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento tem que ser protocolizado dentro dos primeiros trinta e seis meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, ou o mesmo será arquivado. O pedido de exame não é publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial). Após a publicação do pedido terceiros podem apresentar subsídios ao exame técnico do mesmo, fornecendo as razões ou provas pelas quais consideram que a patente não pode ser concedida. O exame vai considerar toda a documentação apresentada que for relevante para a avaliação da patenteabilidade do pedido. Depois de examinado, o examinador de patentes emite um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser: pelo deferimento (concessão da patente); pela elaboração de exigências técnicas para reformulação do pedido, a fim de que o mesmo possa receber a patente requerida (exigências técnicas, com prazo de noventa dias para cumprimento das mesmas, contados da notificação na RPI) informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos para proteção ( ciência de parecer, com prazo para de noventa dais para manifestação do depositante, contados da notificação na RPI) indeferimento do pedido (o depositante poderá impetrar Recurso, no prazo de sessenta dias da notificação na RPI). Em ocasiões em que o examinador opine pelo indeferimento do pedido o depositante terá oportunidade de se manifestar antes de uma decisão final. Carta-Patente Uma vez que o pedido tenha sido deferido, esta decisão será publicada na RPI e o órgão vai aguardar o prazo de (60) sessenta dias, contados do deferimento do pedido, para pagamento da retribuição, e respectiva comprovação, correspondente à expedição da Carta-Patente. Há um prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o prazo de (60) sessenta dias, para pagamento da retribuição a qual, neste caso, deverá ser efetuada independentemente de notificação e mediante retribuição diferenciada, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. FICOU COM DÚVIDAS? QUER SABER MAIS? Entre em contato com nossa empresa pelos telefones (11) 3427- 4141 / 3422-1377 upmarcasepatentes
Posted on: Wed, 05 Jun 2013 18:32:25 +0000

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