PEC 37, VOCÊ SABE O QUE ISSO SIGNIFICA? As manifestações - TopicsExpress



          

PEC 37, VOCÊ SABE O QUE ISSO SIGNIFICA? As manifestações populares dos últimos dias trouxe às ruas a voz “contra a PEC 37/2011”. Inicialmente, essa sigla quer dizer Projeto e Emenda Constitucional e o número 201, por sua vez, indica a ordem de apresentação de projetos de emendas constitucionais naquele ano. O significa essa discussão deve ser entendido no âmbito das atribuições constitucionais da autoridade policial, ou seja, dos Delegados de Polícia e do Ministério Público. As disposições constitucionais estabelecem ser atribuição das Autoridades Policiais, ou seja, dos Delegados de Polícia, quer seja âmbito da Polícia Federal e na esfera das Polícias Civis nos Estados, a condução do Inquérito policial (artigo. 144 da Constituição Federal de 1988). Por Inquérito Policial deve-se entender o procedimento que investigar a autoria e a materialidade das infrações penais. Ao tratar das atribuições do Ministério Público, o ordenamento jurídico constitucional brasileiro estabelece que é da sua competência promover, privativamente, a ação penal pública, assim como exercer o controle externo da atividade policial (Artigo. 129, I e VI, da Constituição Federal de 1988). A interpretação do conjunto dos delegados de polícia tem entendido que a condução do Inquérito Policial seria atribuição exclusiva da Autoridade Policial. O Ministério Público, por sua vez, entende que também ele tem essa atribuição, dado que sendo ele o senhor da ação penal e que, por isso, teria o poder de conduzir a investigação das infrações penais de condução do Inquérito Policial. Essa discussão entre esses dois órgãos, Autoridade Policial e Ministério Público, foi parar nas barras da justiça e há anos se arrasta nas barras do Poder Judiciário, mais precisamente nos gabinetes do Supremo Tribunal Federal. Além do que, suscitou, no âmbito do Poder Legislativo Federal, a apresentação do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011 que visa delimitar as atribuições de cada órgão, pondo fim a essa divergência de interpretação. Por esse projeto de alteração do texto constitucional, a competência para a investigação das infrações penais na condução do Inquérito Policial passaria a ser da Autoridade Policial, ou seja, dos Delegados de Polícia, retirando dessa atribuição o Ministério Público. Então, se aprovada essa Emenda Constitucional, seria retirado do âmbito do Ministério Público o poder de conduzir o Inquérito Policial. Apontar os aspectos de positivos e negativos do ser favorável ou contra a aprovação dessa emenda constitucional será tomado como objeto da continuidade dessa reflexão nesse espaço. Uberlândia, 24 de junho de 2013. M. Cipriano.
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 03:03:51 +0000

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