PEC37: POR FAVOR, antes de protestar contra, nos informemos muito - TopicsExpress



          

PEC37: POR FAVOR, antes de protestar contra, nos informemos muito bem sobre o que realmente significa a PEC 37. Talvez não seja tudo isso que está sendo divulgado por aí: Segue o texto de Patricia Kuriki: "Escrevo aqui porque acho importante que os profissionais do Direito prestem esclarecimentos. Não porque todos têm a mesma opinião – ao contrário, há juristas contra e a favor da PEC 37 – mas porque a imprensa (sempre ela) está deturpando o teor da PEC de acordo com o que ela quer. De longe, a questão da PEC 37 não é tão simples quanto se quer vender. Por favor, gente, leiam com atenção...Já adianto que não tenho nenhuma intenção escondida: não sou contra o motivo que gerou a redação da PEC 37 – mesmo porque, ela só é mais incisiva com o que JÁ ESTÁ escrito na Constituição – mas apenas acho que ela precisa de uma PEQUENA correção da redação. Nada mais. Mas a redação atual NÃO a torna PEC da impunidade. Estou escrevendo da forma mais simples possível, pq meu texto não visa atingir quem já tem formação jurídica, por isso, aos colegas do Direito, não me repreendam pela falta de tecnicismo. 1) A PEC 37 não vai tirar o poder do STF de investigar nada. Primeiro porque o STF NUNCA teve poder de investigar. O STF JULGA, não investiga. Quem investiga é a Polícia Federal ou a Civil, de acordo com a competência que é prevista já na Constituição Federal. O Ministério Público (MP) tem o poder de fiscalizar essa investigação, pedir diligências, mas a regra básica é: investigação é da polícia; apresentar a denúncia (o que nós chamamos de ser titular da ação penal) é do MP e julgar é ato do juiz. NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, nesse quesito vai ser alterado pela PEC 37. 2) A PEC 37 não é uma discussão que surgiu com o mensalão e não gerará impunidade. Ela não está tirando nenhum poder da polícia e, tecnicamente, não está tirando um poder do MP, porque, na verdade, ele nunca teve o poder que diz que tem (vou esclarecer isso mais abaixo). Ao contrário do que a mídia tem dito, essa discussão está no STF PELO MENOS DESDE 2000. É uma discussão antiga no meio jurídico e pode ser simplificada na seguinte questão: o MP pode realizar investigações criminais? Já adianto uma observação: a investigação do mensalão foi feita pela Polícia Federal. Não pelo MP. Portanto, mais uma vez, NÃO TEM QUALQUER LIGAÇÃO COM O MENSALÃO. 3) A maior parte dos juristas voltados ao estudo do Direito Constitucional e uma boa parte dos voltados ao estudo do Direito Penal já afirmam que qualquer investigação procedida pelo MP, sem que haja uma justificativa, é irregular, pois viola a Constituição Federal. Entre os constitucionalistas, está um dos mais sérios e respeitados do país, procurem por José Afonso da Silva no Google. Ele deu um parecer incrível falando que o MP não pode investigar crimes. 4) Por que somos contra a investigação de crimes pelo MP? Na verdade, não é que somos contra. São duas coisas diferentes. A primeira é que, pela atual redação da Constituição Federal, o MP não pode investigar. Investigar é competência da polícia. O MP pode, sim, fiscalizar o andamento de um inquérito e, inclusive, pedir providências, mas investigar diretamente, não. Por quê? Lembram quando a gente estudou a inquisição na escola? Um padre investigava, acusava e julgava alguém pela prática de um crime, certo? Todo mundo concorda que a inquisição errou (até o Papa). Pois bem, há séculos (literalmente), os juristas chegaram à conclusão que quem investiga não pode acusar, quem acusa, não pode julgar. Tudo para evitar a parcialidade de cada uma dessas partes importantes na investigação de um crime. Porque, quem investigou já está, de certa forma, com algum envolvimento (emocional, o olhar é mais comprometido). Se o MP investigar ele já está com sua imparcialidade comprometida (sim, o MP deve ser imparcial: se ele acha que o crime investigado não ocorreu, se ele acha que a pessoa é inocente, ele pede para arquivar o inquérito ou absolver o réu. Ao contrário do que se pensa, o MP não é obrigado a acusar). Então, se for para fazer uma analogia, se o MP pode investigar, o Delegado pode acusar? Ninguém quer isso. Ninguém quer mais essa mistura de funções. 5) A segunda questão é que, 99% dos juristas que são contra o poder indiscriminado do MP investigar, não são contra a vedação total. O que se quer é que o MP tenha regras e não possa escolher, de acordo com sua vontade, o que quer investigar. Hoje, o que acontece: não há regras para o procedimento que o MP vai seguir (sério, não há lei para isso), então ele faz as regras (igual os parlamentares votam seus próprios salários, para fazer uma analogia tosca): muitos dos procedimentos são sigilosos, a pessoa não sabe se está sendo ouvida como testemunha ou investigado, o advogado não pode ver os autos. Por incrível que pareça, isso não acontece numa Delegacia de Polícia, onde as investigações, salvo casos específicos, são públicas, o advogado tem acesso aos autos e a LEI estabelece o procedimento. Isso é privilégio para bandidos? Não, gente, é direito de cidadão. Imagine que vc foi uma pessoa presa com VINAGRE nas manifestações, vc ia querer um advogado, vc ia querer seus direitos respeitados. É para isso que se tem lei e regras a serem seguidas por TODOS os agentes públicos. 6) Ainda sobre essa segunda questão: não queremos que o MP investigue o que ele bem entender. Nenhum delegado investiga o que bem entender. Ele tem competência prevista na Constituição. Ele não pode dizer “esse caso eu investigo, aquele não”. Pois bem , é isso o que o MP, de certa forma, faz. O que queremos é que haja uma lei, ou uma PEC que diga, sim, o MP pode investigar, mas em X casos de acordo com um procedimento Y. A exemplo: caso em que há envolvimento policial e pode haver o comprometimento das investigações. Isso seria um caso para o MP. 7) Isso geraria impunidade?? - Por quê??? Vcs sabiam, apenas a título de exemplo, que a polícia federal, no relatório do inquérito sobre o mensalão, apontou mais gente como envolvida do que as que foram denunciadas? Ou seja, o MP achou que algumas pessoas não tinham envolvimento (daí a importância da separação de poderes). Por que, se a polícia investigou direito, apontou todos que ela achava que eram envolvidos e o MP achou que alguns não poderiam ser acusados, haveria impunidade? O MP, então, deixou gente impune? Também não!!! Os promotores avaliam se há provas mínimas para acusar alguém, eles não podem acusar se acham que não existem essas provas, é o poder legítimo dos representantes do MP. 8 ) Então chega ao ponto: vcs já leram a PEC 37? A ÚNICA coisa que ela diz é que competirá, exclusivamente, à Polícia Federal e à Polícia Civil dos Estados investigar os crimes (ela faz menção à dois dispositivos que apenas faz a separação do que a polícia federal investiga e o que a polícia civil investiga). Ou seja, ela explicita o que já está na Constituição. O que a maioria dos membros do MP quer? Que o MP investigue nos moldes que ele faz hoje (os que eu falei acima). O que a maioria dos juristas quer? Que haja uma regulamentação. Hoje, por exemplo, há notícia de que haveria uma reunião para alterar alguns termos da PEC para possibilitar que o MP investigue em alguns casos. 9) Portanto, gente, a PEC não vai alterar nada... aliás, muitos procedimentos investigatórios instaurados pelo MP, quando não há justificativa para o MP ter tirado essa investigação da polícia, estão sendo anulados INCLUSIVE pelos tribunais superiores... O crimes – de políticos, não políticos, organizados, de pé de chinelo, de colarinho branco – continuarão a ser investigados e processados. E para aqueles que ainda não acreditam no que eu falei, leiam a famosa PEC 37 camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=969478&filename=PEC+37%2F2011 E, gente, não é uma crítica por criticar... Ninguém tem que saber tudo, mas é muito importante se informar antes de abraçar uma causa, antes de acreditar no que a imprensa fala. Eu só quis contribuir um pouco com o debate."
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 01:59:36 +0000

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