PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA CACHORRO. (Se essa moda pega.....não - TopicsExpress



          

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA CACHORRO. (Se essa moda pega.....não haverá mais cachorro abandonado nas ruas!) A mulher ingressa com ação de separação e requer liminarmente pensão para si, até que consiga emprego. Pede também que seja ordenado ao varão que retire da residência dois cães de caça que lá deixara, ou que a juíza autorize a venda ou a doação dos animais. Segundo a petição, os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades. O homem - embora separado e já morando com outra companheira - mantivera os cachorros na casa, para ter uma desculpa de frequentar o lar da ex. Quando esta cansa das visitas, surgem as discussões e ele deixa de, espontaneamente, prestar alimentos. Também não fornece mais a ração dos cachorros. Ele contesta, alegando não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente. Deixa a decisão sobre o destino dos cachorros ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, tanto mais que os animais têm a proteção da legislação ambiental. Em audiência, a magistrada expressa que cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida . Mas não há acordo. Ocorre, então, decisão indeferindo o pedido de pensão alimentícia à ex-mulher e de retirada dos cães. Acolhida a ponderação do varão de que não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que alega não poder alimentar nem a si mesma - a juíza determina ao varão, a prestação de alimentos in natura aos animais: 30 quilos mensais de ração canina de boa qualidade . Infelizmente a mulher não recebeu o mesmo cuidado, porque há uma tendência das juízas em decidirem contra as mulheres - é um dos argumentos do agravo de instrumento. Antes do julgamento do recurso, os advogados obtêm a conciliação das partes. O homem doa os animais a um amigo caçador e aceita pagar dois salários mínimos mensais de pensão à ex-cônjuge. Perde-se, assim, a possibilidade de saber se - confirmando a decisão - o TJ criaria o primeiro precedente jurisprudencial de pensão canina.
Posted on: Fri, 08 Nov 2013 20:46:07 +0000

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