PL 5123/2013 Art. 4º - O artigo 14º da Lei nº 9.099, de 26 de - TopicsExpress



          

PL 5123/2013 Art. 4º - O artigo 14º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14º O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Caso a apresentação seja feita através de petição inicial, após análise criteriosa da Secretaria do Juizado, se constatado prolixidade na mesma, deve ser dado prazo ao advogado para emendá-la no prazo de 24 horas. Autor Jorge Tadeu Mudalen - DEM/SP Apresentação 12/03/2013 o novo “JEC-SUS” Por Lenio Luiz Streck Com chance de ser aprovado, o projeto também estabelece outra pérola: a de que, na hipótese de a petição inicial ser prolixa, a secretaria — sim, a secretaria do juizado — dará prazo ao advogado para emendá-la em 24 horas. Bingo. Vou estocar alimentos. O caos é iminente. A saída será o aeroporto de Cumbica. Rumo à Estação Finlândia. Pela Burkina Faso Airways. Na classe econômica. Qualquer problema, vou ao JEC reclamar...em uma petição bem curtinha (não-prolixa). Falando sério: não pode ser sério esse projeto. Primeiro, quer-se que causas de até 40 salários mínimos dispensem o patrocínio de advogado. Maravilha. Em um país com alto grau de analfabetismo (funcional ou não), é bom isso. É uma boa forma de fazer com que as “causas” andem mais rápidas. E mais rapidamente sejam perdidas. E a qualidade do julgamento? Isso interessa? Parece que não! O direito não se leva a sério, certo? Cidadania no Brasil é de primeira, segunda, terceira e quarta classe. O projeto apenas institucionaliza isso. Sua “causa” não tem importância. Afinal, ela é menor do que 40 salários mínimos (mais de três anos de trabalho de um patuléu). Logo, pode entrar no JEC sem advogado.[1] Pergunto: poderíamos fazer outra lei dispensando a presença do Promotor em pequenos delitos... Juiz só seria necessário em causas “complexas”... Policiais só atenderiam ocorrências de furtos acima de determinada quantia... A população faria uma espécie de self service da Justiça! Pouparíamos o dinheiro da Viúva. Outra sugestão: estender a ideia para a Medicina. Doenças “pequenas” podem ser curadas por atendentes de pharmácia. Ou automedicamentadas. Vamos desafogar o SUS. Criemos uma JEC-SUS. E na engenharia? Casas até 30 m² não precisam de planta. Nem de “Habite-se”. Faça você mesmo. E nem tente complicar a planta. E se você tiver um engenheiro e ele fizer uma planta complexa, o secretário da repartição mandará alterá-la em 24 horas... Isso também poderia ser aplicado no ensino jurídico: para ensinar a cadeira que trata do JEC, convidaríamos o atendente do fórum ou os funcionários da secretaria do JEC... Afinal, não são eles que, pelo projeto, fiscalizarão se uma petição é não prolixa?
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 17:35:33 +0000

© 2015